Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0000.8800

1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Óbito. Vítima que inicia a agressão. Ameaça de pegar arma. Perigo iminente. Defesa do réu. Necessidade. Legítima defesa própria. Situação concreta. Ato ilícito. Inocorrência. Legítima defesa putativa. Não ocorrência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Homicídio. Absolvição criminal. Teses de legítima defesa real e legítima defesa putativa. Quesitação genérica. Análise de prova. Tipificação da primeira. Dever de indenizar afastado.

«Nos termos do CCB/2002, artigo 188 - Código Civil, o que afasta a ilicitude dos atos praticados é a legitima defesa própria. Assim, se o ato foi praticado contra o próprio agressor, e em legítima defesa, não poderá o agente ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados. Significa que somente a legítima defesa real deixa de ser considerada ato ilícito, apesar do dano causado, impedindo a ação de ressarcimento de danos. Já a legítima defesa putativa não exclui a ilicitude, mas somente, se existente, a culpabilidade, de maneira que, na esfera cível, não exime o réu de indenizar o dano. Caso, contudo, em que tipificada hipótese de legítima defesa real, a afastar a pretensão indenizatória. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()

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