Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2021.5400

1 - TRT2 Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação falta grave patronal. Ausência de prova por parte da empregada. Intenção da trabalhadora de deixar o emprego. Rescisão indireta não reconhecida. Ao contrário do entendimento adotado na origem, a empregadora fez prova de que nunca deixou de efetuar os depósitos referentes ao vale-transporte, sob a forma de créditos no cartão magnético da reclamante, não havendo que se falar em falta patronal. Ademais, a testemunha ouvida a rogo da própria trabalhadora afirmou de maneira inequívoca a verdadeira motivação para o rompimento do liame, ao declarar que «a depoente e a reclamante não queriam continuar trabalhando fazendo catação no sol, mas também não servia o pedido de demissão em razão da supressão de direitos. (fl. 21). Claro está, portanto, que o caso concreto não enseja a pretendida rescisão indireta. A uma, porque a empregadora não cometeu a falta que lhe foi imputada, e a duas, porque ficou devidamente caracterizada a intenção da reclamante de deixar o emprego, vez que não tinha mais interesse em continuar desempenhando a função para a qual foi contratada. Recurso patronal ao qual se dá parcial provimento.

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