Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual ação coletiva. Execução promovida pelo sindicato nos próprios autos ou individualização. Possibilidade. A CLT não dispõe especificamente sobre a execução de decisão proferida em ações promovidas pelo sindicato profissional, na qualidade de substituto processual, devendo, pois, serem aplicadas subsidiariamente as normas contidas no CDC, como autorizado pelo art. 769 consolidado. Não se trata de legitimidade isolada do sindicato na promoção da execução, mas sim o respeito à legitimação concorrente prevista em Lei (art. 82 e CDC, art. 97), que permite também a iniciativa individual. Entretanto, inadmissível a imposição jurisdicional para tal alternativa, cuja restrição poderá acarretar prejuízos ao empregado, inclusive em razão do desgaste no enfrentamento direto com o empregador. Agravo de petição do sindicato-autor a que se dá provimento para que a execução prossiga de forma coletiva.
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