Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7700

1 - TRT2 Seguridade social. Prescrição quinquenal. Reparação judicial. Acidente do trabalho. Assentado o pedido de reparação judicial em uma relação laboral, portanto, decorrente de um contrato de trabalho, entendo que o exercício do direito de ação está subordinado à observância do prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. O marco para a contagem da prescrição é a extinção do contrato de trabalho, devendo a ação ser proposta dentro de dois anos a contar da cessação da relação laboral. Suspenso o pacto em razão do afastamento do reclamante pelo INSS, percebendo benefício previdenciário, e retornando o laborista para o trabalho, mas readaptado para outra função, é certo que o ajuizamento da ação após decorrido o prazo quinquenal implica a extinção da pretensão indenizatória.

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