Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução bens do sócio ex-sócia que obteve proveito com o trabalho do exequente. Inclusão no polo passivo devida. A ex-sócia da executada constou do quadro social durante o contrato de trabalho, o qual teve vigência de 1994 a 1997. Assim, esgotados todos os meios de execução contra a executada, seus atuais sócios e demais ex-sócios, devida a sua inclusão no polo passivo, voltando-se contra ela os atos executórios, os quais, se restarem infrutíferos, autorizarão a inscrição de seu nome no bndt. Agravo de petição ao qual se dá provimento.
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