Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.1000.6800

1 - TRT2 Documento. Juntada (fase recursal). Juntada de documentos. Em sede de recurso ordinário a reclamada juntou aos autos os documentos de fls. 210/248.trata-se de relatórios de pagamento e recibos de prestação de serviços. A Súmula 8/TST esclarece. Sum-8. Juntada de documento (mantida). Res. 121/2003, dj 19, 20 e 21.11.2003 a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. No caso, não se trata de documento novo, na medida em que no momento do ajuizamento da ação ele já existia. Essa situação não se coaduna com o justo impedimento para sua oportuna apresentação, tal como dispõe a Súmula 08/TST. Feitos esses esclarecimentos, não se conhece dos documentos de fls. 210/248.

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