Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL- PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - DESMUNICIADA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - BENS JURÍDICOS TUTELADOS - INCOLUMIDADE PÚBLICA E SEGURANÇA DOS CADASTROS DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - CONDUTA TÍPICA - RÉU CONFESSO - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
A posse de arma de fogo representa perigo de lesão à integridade física e à incolumidade pública, tratando-se de delito de perigo abstrato, não dependendo da demonstração de efetivo perigo para a sua caracterização. Assim, é típica a conduta de posse de arma de fogo eficaz, ainda que desmuniciada ou acompanhada de munição não periciada. Precedentes do STJ. Ao possuir arma de fogo de uso permitido, mas com numeração suprimida, o acusado lesiona a incolumidade pública e a integridade do SINARM - Sistema Nacional de Armas -, os quais são tutelados pelo Lei 10.826/2003, art. 16, §1º.... ()
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