Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.1800

1 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Impedimento / suspeição. Suspeição de testemunha no direito processual do trabalho. Conformação própria. Coleguismo não se confunde com amizade íntima.

«No Direito Processual do Trabalho a suspeição da testemunha tem um espectro mais restrito do que aquele preconizado no direito processual comum. Isso, porque o trato continuado entre os trabalhadores, que caracteriza o contrato de emprego, faz surgir natural proximidade entre as pessoas, que consiste num ato de fraternidade, e não em amizade íntima capaz de afastar a indispensável isenção. No caso em tela, a reclamante convidou suas testemunhas para o chá de bebê realizado em sua casa, o que, efetivamente, evidencia alguma proximidade. Todavia, convidou também os demais colegas de trabalho. Sendo assim, o fato se circunscreve no âmbito do coleguismo, e não da amizade íntima, ficando rechaçada a apontada suspeição, que, entre nós, merece conformação peculiar.... ()

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