Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9001.8800

1 - TRT3 Dissídio coletivo. Legitimidade ativa. Sindicato. Legitimidade ativa.

«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Se a base territorial do suscitante não abrange toda a área de atuação do suscitado, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa do primeiro, visto que as condições por ele propostas não irão alcançar a totalidade dos empregados contratados pelo suscitado que, na qualidade de ente público, está obrigado a dispensar tratamento uniforme a todos os trabalhadores que admite.... ()

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