Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7009.3100

1 - TJRS Direito público. Execução. Penhora. Denunciação à lide. Possibilidade. Impugnação. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Execução de sentença. Denunciação da lide. Nomeação à penhora do crédito que a denunciante possui contra a denunciada. Possibilidade. Intimação da denunciada para depositar, em juízo, o valor devido. Oportunização de defesa. Cabimento.

«Se é possível que a execução seja promovida diretamente contra o denunciado à lide no processo de conhecimento, também o é que seja indicado à penhora, pela ré/denunciante, o crédito constituído pela sentença que julgou procedente a denunciação. É cabível a nomeação porque o título judicial já existe, tanto a favor da autora como da denunciante, visto que, no caso concreto, a CORSAN fora condenada, na denunciação da lide, a ter que ressarcir à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A todos os valores que a mesma vier a pagar à ENC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.. Assim, correta a decisão que determinou a intimação da CORSAN para efetuar o depósito, em juízo, do valor devido. Tal entendimento objetiva assegurar a efetividade da execução, atendendo, ainda, aos princípios da celeridade e da economia processual. Deve, contudo, ser oportunizada à CORSAN a apresentação de impugnação, haja vista que, agora, passou a fazer parte do pólo passivo da execução. ... ()

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