Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8647.4766.6436

1 - TJRJ ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO.

Versa a hipótese ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretendem os autores a declaração de inexistência do débito de R$ 143,69, referente à parcela de compra cancelada e estornada junto à Electrolux, bem como do valor de R$ 17,11 concernente à anuidade diferenciada de 2 cartões não desbloqueados, com a devolução em dobro dos valores cobrados, além de objetivarem indenização pelos danos morais que alegam ter experimentado. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Autores que alegam não ter sido o estorno devidamente realizado. Em análise às faturas acostadas nos autos, observa-se ter havido o estorno na fatura com vencimento em 20/03/2021, sendo certo que o cômputo das demais parcelas adiantadas, face ao estorno realizado, ocorreu na fatura seguinte, não havendo que se falar em apropriação, pelo banco, de valores concernentes às parcelas. Outrossim, quanto à alegação de reativação das parcelas, não se demonstra, eis que a parcela impugnada pelos autores refere-se à outra compra, cujo estorno também foi realizado, não tendo os autores comprovado que houve inclusão de parcelas além do valor total estornado nas faturas seguintes. No que concerne ao cômputo de pagamento de renegociação de valor, trata-se de crédito na fatura, e não de quantia a ser paga, tanto que foi tal valor descontado, e não somado, ao total da fatura a pagar. Por fim, apenas no que tange à anuidade dos cartões, deve a sentença ser mantida, para restituir os valores pagos, pois não restou comprovada a ciência dos autores quanto à cobrança dessa espécie. Danos morais não delineados, haja vista não ser a cobrança de anuidade, por si só, mormente em razão do baixo valor, capaz de produzir sofrimento e lesão aos direitos personalíssimos. Inaplicabilidade, outrossim, da Teoria do Desvio Produtivo. Sentença reformada para afastar a restituição de valores de parcelas, a indenização por danos morais, bem como a declaração de inexistência de dívida, restando apenas mantida quanto à restituição das anuidades, tendo sido redistribuído os ônus sucumbenciais. Provimento parcial do recurso.¿... ()

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