Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2002.0800

1 - TJSP Propriedade industrial. Nome comercial. Marca de serviço no INPI. Registro da marca mista «Bar Mangueira. Vocábulo «mangueira que constitui consagração do nome da autora, Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira. Ação para impedir que sociedade utilize a palavra como marca de bar e restaurante. Palavra de uso comum e múltiplo, sendo insuscetível de ser apoderada para todas as classes de atividades. Inadmissibilidade, assim, de se conceder o privilégio da exclusividade genérica, ainda que a sociedade recorrida tenha inaugurado o estabelecimento e desenvolvido suas atividades com caracteres da escola de samba. Existência, ademais, de anterior autorização formal de consentimento, quando foi declarado que a licença foi dada pelo fato de dos sócios da recorrida ser colaborador da Bateria e porque o referido bar é um ponto de encontro de pessoas que admiram o samba, em especial, a mencionada Escola de Samba. Desenvolvimento da atividade que não aconteceu de forma indevida ou com a fraudulenta intenção de subtrair as riquezas da notoriedade da Escola. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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