Jurisprudência Selecionada
1 - TST Quebra de caixa. Avaliador executivo
«O Tribunal de origem consigna que a atuação como caixa é atribuição do cargo do Reclamante, que a gratificação que percebia era superior à «quebra de caixa e que suas tarefas de manuseio de numerário eram esporádicas. O conhecimento do Recurso por divergência jurisprudencial encontra óbice na Súmula 296, I, do TST.... ()
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