Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do perÃodo noturno. Súmula 60, II, do TST.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo à s horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava à s 23h54 e terminava à s 7h30. Para garantir a higidez fÃsica e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no perÃodo noturno e parte no perÃodo diurno), devido é o adicional noturno quanto à s horas trabalhadas que seguem no perÃodo diurno. Aplica-se, portanto, a Súmula 60/TST, II. ... ()
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