Jurisprudência Selecionada
1 - TST Hora noturna. Norma coletiva que fixa a duração da hora normal com adicional noturno superior ao legal.
«O CF/88, art. 7º, inciso XXVI estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito dos trabalhadores que visa à melhoria de sua condição social. Nesse contexto, deve ser respeitada a negociação coletiva fixando duração normal para a hora noturna, mas com incidência de adicional diferenciado representando mais do que o dobro daquele previsto em lei (CLT, art. 73), na medida em que não significou subtração pura e simples do direito legalmente previsto, mas, tão somente, modificação do seu conteúdo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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