Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1275.3000.0200

1 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento.

«A compreensão da matéria devolvida (limitação ou não da condenação ao adicional de horas extras quanto aos turnos ininterruptos de revezamento) demanda breve contexto histórico, a saber: 1) A Corte Regional dirimiu a controvérsia ao fundamento de que a norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é inválida, uma vez que -negociada de forma a obstar manifestamente a melhoria da condição social do autor-, gerando, no entanto, o direito ao adicional de horas extras sobre as 7ª e 8ª horas; 2) A empresa ora embargada não recorreu de revista quanto à decretação de invalidade da aludida norma; 3) O empregado, por sua vez, recorreu de revista, alegando que, uma vez inválida a norma coletiva, faz jus às horas laboradas além da 6ª diária, com os respectivos reflexos; 4) A e. 8ª Turma, considerando a ratio da Súmula 423/TST, que parte do pressuposto da validade de norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva para quem labora em turnos ininterruptos de revezamento, refutou a pretensão recursal do empregado de condenação da empresa ao pagamento das horas extras além da 6ª laborada, só não excluindo da condenação o adicional deferido pelo Regional em obediência ao princípio do -non reformatio in pejus-; 5) Em recurso de embargos, o empregado aponta contrariedade à OJ-275-SBDI-1, argumentando com a declaração de invalidade da norma coletiva e pugnando que, em função do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, seja dado provimento aos embargos para acrescentar à condenação as horas laboradas além da 6ª diária, com reflexos. Dessa forma, é certo que, nesse momento processual, não se trata de considerarmos ou desconsiderarmos o princípio que informa a aludida Súmula 423/TST, mas de aplicarmos o direito a partir dos fatos. No caso, é fato que a decretação de invalidade da norma coletiva em comento não foi objeto de recurso de revista pela empresa, transitando em julgado, portanto, tal decisão. Assim, diante da invalidade da norma coletiva não questionada, a aplicação da OJ-275-SBDI-1 se impõe diante de seus termos: -Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional-. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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