Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Declaração de ofício pelo Tribunal Regional. CPC/1973, art. 219, § 5º. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A regra do CPC/1973, art. 219, § 5º, segundo o qual o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição, não é aplicável no âmbito do processo do Trabalho, por ser incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho. ... ()
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