Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.0594.6001.6800

1 - TST Diferenças salariais. Alteração da jornada de turnos fixos de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento. Adoção do divisor 180.

«A hora de trabalho do empregado horista que teve a jornada alterada de 8h (oito horas) para 6h (seis horas) deve ser calculada, a partir da adoção daquele regime, por meio do divisor 180, fazendo jus o obreiro às diferenças salariais decorrentes da adoção do divisor 220 no período em que laborou em turno ininterrupto de revezamento. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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