Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.2600

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade subsidiária. Descaracterização. Dono da obra. Aplicação da Súmula 126/TST pela turma.

«A Turma, ao analisar o recurso de revista da ora embargante, aplicou o óbice da Súmula 126/TST, ao decidir acerca da manutenção da responsabilidade subsidiária reconhecida nas instâncias ordinárias, sem enfrentar o mérito da questão. se seria hipótese de responsabilidade subsidiária ou de aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Assim, ante a ausência de tese jurídica a confrontar, não há falar na alegada contrariedade à referida orientação jurisprudencial. Ademais, o recurso de embargos também não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. O único paradigma trazido a confronto trata de hipótese em que não foi reconhecida a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, na forma da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. No entanto, na decisão ora embargada, a Turma pautou-se na Súmula 126/TST para decidir, registrando que seria necessário o reexame do quadro fático-probatório para concluir pela condição de dona da obra da empresa ora embargante. Diante disso, tem-se que a Turma não adotou tese jurídica acerca da matéria em debate, não tendo sido observada a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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