Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9003.1200

1 - TST DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

«A Turma desta Corte, partindo do pressuposto trazido pelo TRT de que os proventos devidos pela SISTEL seriam distintos daqueles devidos pela TELEPAR, consignou não se tratar da hipótese prevista na Súmula/TST 87. Considerou, principalmente, o aspecto fático delineado pelo TRT no sentido de que os benefícios de complementação de aposentadoria pagos diretamente pela TELEPAR para os funcionários admitidos até 31/12/1982 não demandariam contribuição específica dos empregados, contrariamente àqueles pagos pela SISTEL para os trabalhadores admitidos após o referido marco. Em seu recurso de embargos a reclamada aponta apenas contrariedade à Súmula/TST 87, a qual dispõe que -Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior-. Compulsando os precedentes que levaram à edição do referido verbete, cuja redação original (mantida até hoje) foi publicada no DJ de 26/09/1978, extrai-se a determinação de compensação entre os benefícios previdenciários privados pagos pela Petrobrás com aqueles que vieram a ser pagos pela Petros, pessoa jurídica criada especificamente com este intuito. Sendo assim, considerando que a Súmula/TST 87 não aborda o aspecto fático referido, tampouco os precedentes que levaram à sua edição, é impossível o conhecimento do presente recurso de embargos sob o prisma da sua contrariedade, particularmente se se considerar que a Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante quanto ao particular, ateve-se a afastar a especificidade do mencionado verbete, com base no aspecto fático descrito pelo TRT. Cumpre observar que tal conclusão não inviabilizaria, em tese, a aplicação do entendimento contido no referido verbete jurisprudencial em eventual exame de mérito da matéria. Entretanto, para tanto seria necessário que a parte transcrevesse aresto paradigma no qual se admitisse a incidência do referido verbete em hipótese idêntica, ou seja, quando o benefício de complementação de aposentadoria posterior dependesse de contribuição específica do trabalhador, ao contrário do benefício anterior. Sendo assim, é inarredável a conclusão pela incidência do óbice da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF