Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.3400

1 - TST VOLKSWAGEN. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL. NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, e 7º, VI, X e XXVI, da Constituição Federal, 457, §1º, 462 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e 3º, caput e §2º, da Lei 10.101/00. 2) Esta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 73 da SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, -A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda. não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF)-. Assim, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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