Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8000.2500

1 - TRT2 Sabesp. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Inaplicabilidade da oj 191 da sdi. 1 do c. Tst.

«Em regra, quando a controvérsia se dá sobre direitos decorrentes de reforma ou contrato de empreitada de construção civil, não sendo a empresa tomadora uma construtora ou incorporadora, não se aplica o teor da Súmula 331 do C. TST, mas sim a OJ 191 da SDI. 1 do C. TST. Ao alegar a 2ª reclamada, na contestação, que não se tratava de terceirização, mas de contrato de obra, atraiu para si o ônus de prova (CLT, art. 818 e 333, II do CPC/1973), por se tratar de fato modificativo/ impeditivo de direito, encargo do qual não se desvencilhou. Insuficiente a juntada do contrato administrativo que previa a «a Execução de Obras do lote 1 do Sistema produtor de Água Mambú/ Branco de acordo com o «o Projeto, Edital da Concorrência Internacional Sabesp CSO 53.655/07, Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Dossiê Sabesp 07/011.309, Volume I, Tomo 1 a 17 e a especificação técnica, regulamentação de preços e critérios de medição, posto que desacompanhado dos «demais documentos nele referidos, não havendo como se presumir que se tratava de reforma ou construção, devendo a tomadora assumir a responsabilidade pela contratação. Ademais, o objeto social da SABESP é de execução e operação de serviços públicos de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, através do tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. Logo, a assinatura de contrato de «Execução de Obras do lote 1 do Sistema produtor de Água Mambú/ Branco, trata-se, na verdade, de terceirização e, no presente caso, ilícita, já que se coaduna com a atividade-fim da tomadora, não se caracterizando esta como mera dona da obra, o que, na situação contextualizada, torna inaplicável a OJ 191 da SDI. 1 do C. TST. Nesse sentido, aliás, já decidiram as 4ª e 8º Turmas deste E. Regional, bem como o C. TST (ERR 53700-80.2005.5.03.0041), em julgado que serviu de base para a reedição da OJ 191 da SDI. 1 do C. TST em 27.05.2011. Sentença mantida.... ()

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