Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Alimentos. Direito de Família. Acordo firmado entre as partes perante o CEJUSC da Comarca. Sentença de homologação do acordo. Irresignação do Ministério Público. Acolhimento. O dever de prestar alimentos é de ambos os genitores. Prevalência do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade para a fixação, na forma dos arts.1.694 e 1.695 do Código Civil. Possibilidade de revisão, a qualquer tempo, na forma do art. 1.699 do CC. Caso concreto, no qual o percentual de alimentos homologado, qual seja, 10,5% do salário mínimo para cada filho, não atende às necessidades das crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade. Não comprovação, pelo genitor, de incapacidade laborativa. Situação de desemprego temporário, que não afasta a responsabilidade de arcar com alimentos em patamar que atenda, minimamente, as necessidades das crianças. Prestígio ao Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Consenso entre as partes que não se sobrepõe aos interesses dos filhos, infantes. Entendimento do E.STJ no sentido de que o acordo estabelecido e subscrito pelos cônjuges no tocante ao regime de bens, de visita e de alimentos em relação ao filho do casal assume o viés de mera proposição submetida ao Poder Judiciário. Anulação da r. Sentença que se impõe, para realização de nova audiência conciliatória, com fixação de alimentos em patamar condizente com a realidade dos infantes e, caso não seja possível, para que o feito siga sua devida instrução. Jurisprudência e precedentes citados: 0057062-66.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 31/03/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL); 0042092-61.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 10/02/2022 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL); (0091887-36.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 25/11/2020 - SEXTA CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.
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