Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Preposto. Empregador. Empregador pessoa física. Preposto não empregado.
«De acordo com o entendimento contido na Súmula 377, do TST: «Exceto quanto à reclamação do empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Este entendimento incide no caso do reclamado, pessoa física, que mantém escritório de advocacia e dirige pessoalmente a prestação de serviços, inexistindo nos autos elemento capaz de comprovar a presença de outros empregados aptos a representar o demandado em juízo. Assim, admite-se a representação em juízo por preposto não- empregado, desde que o mesmo tenha conhecimento dos fatos discutidos na demanda, tal como ocorria no caso em apreço.... ()
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