Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de Revisão de Valores e Juros Condominiais com Pedido de Antecipação de Tutela - Autora alega que adquiriu um apartamento usado, ocorre que a ré vem cobrando taxas condominiais com juros abusivos, uma vez que está sendo cobrada multa 2% ao mês e juros de 0,0333% ao dia, aduz que o valor do condomínio é de R$ 138,60, todavia, o réu está cobrando o valor de R$ 156,10, além disso está cobrando indevidamente honorários advocatícios no valor de 20% sobre os débitos condominiais, bem como tarifas e encargos bancários, aduz ainda que estão sendo cobradas dívidas prescritas - Sentença de parcial procedência - Apelação do réu, para reconhecer que não houve prescrição das taxas condominiais informadas na inicial, quando do ajuizamento da ação; na cobrança de honorários extrajudiciais, bem como na mudança da distribuição dos honorários advocatícios sucumbenciais - Exame: Prescrição quinquenal afastada, exegese da Lei 14.010/20, art. 3º, que suspendeu a fluência do prazo prescricional a contar de sua entrada em vigor - Inadimplemento da autora incontroverso - Não há de se falar em cobrança de honorários extrajudicial, sendo que não há previsão expressa na Convenção Condominial - No que tange nos valores cobrados referentes a taxa condominial de R$ 156,10, mês de referência em abril/2018, verifica-se que não constam dos autos qualquer comprovação de valores diferentes, portanto, o valor cobrado pelo réu é indevido - Mantido a fixação das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, pois, deve ser levado em consideração, todos os pedidos realizados na exordial e, o que de fato foi vencedor e perdedor na lide, inteligência do art. 85, §2º, I, II, e III, do CPC - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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