Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.0278.3389.5954

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. MÚTUO HIPOTECÁRIO. SFH. «CONTRATO DE GAVETA". SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.

Cessão de mútuo hipotecário que carece da anuência da instituição financeira mutuante, mediante comprovação de que o cessionário atende aos requisitos estabelecidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (REsp. 783389, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 21/05/2008, DJ de 30/10/2008). Inteligência do Lei 8.004/1990, art. 1º, parágrafo único. Regularização autorizada pela Lei 10.150/2000 que não implica a aquiescência forçada da instituição financeira à substituição do mutuário, sobretudo quando incontroverso o inadimplemento do mútuo. In casu, não restou comprovado a transferência do imóvel ou venda à 2ª Apelada, ou qualquer requerimento de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação, a permitir a dispensa da anuência do agente financeiro, e ainda, diante do fato do nome da Apelante ainda figurar no RGI, não há como transferir à 2 Apelada, obrigações decorrentes do contrato. Ademais, haja vista o inadimplemento da Apelante, a inscrição no cadastro restritivo se apresenta como verdadeiro exercício regular de direito. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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