Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.4351.1370.6191

1 - TJSP AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS.

Alimentos definitivos arbitrados em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos o requerido, ou, caso não esteja trabalhando com vínculo formal ou não sendo possível a comprovação de seus ganhos, em 50% (meio) salário mínimo nacional, quantia que deve ser observada como patamar mínimo, observando, ainda, que a expressão «rendimentos líquidos compreenderá o 13º salário, eventual aviso prévio e as férias, contudo, a pensão não incidirá sobre o FGTS, multa por dispensa imotivada, horas extras, nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas e auxílios alimentação e transporte. Irresignação da autora que pede que a base de cálculo da pensão alimentícia inclua 13º salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações, abonos e participação nos lucros. Acolhimento em parte. Base de cálculo que deve incluir 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações, adicionais, componentes remuneratórios das verbas rescisórias, como aviso prévio trabalhado, saldo de salário e de décimo terceiro, excluindo-se, porém, as verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa, PIS/PASEP, aviso prévio indenizado, bem como a PLR - Participação nos lucros e resultados. Sentença reformada em parte. Recurso provido em parte.... ()

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