Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2131.0319.7200

1 - STJ Denunciação da lide. Responsabilidade do Estado. Acidente de trânsito. Denunciação ao preposto aconselhável, na espécie, em tributo à celeridade processual. Natureza distinta das responsabilidades do Estado e de seus prepostos em face de terceiros. Irrelevância. Denunciação admitida. (Cita jurisprudência do STF).

«Recurso especial. Responsabilidade Civil. Denunciação da Lide. O Estado responde pelos prejuízos que seus servidores causarem a terceiro, segundo a responsabilidade objetivo-administrativa. Terá, por sua vez, direito à ação de regresso, caso o funcionário haja atuado com dolo ou culpa. Na denunciação da lide, ação incidental, os fundamentos das demandas devem ser os mesmos. Cumpre, porém, atender a finalidade do instituto, isto é, a celeridade processual. O princípio incide também na espécie. O exame do caso concreto dirá da conveniência do deferimento. Conclusão que se harmoniza considerado o caráter instrumental do processo.... ()

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