Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5009.4900

1 - TJSP Inventário e partilha. Renúncia de herança em benefício de pessoa certa. Caracterização de doação. Incidência do imposto de transmissão «inter vivos. Distinção entre simples renúncia, em favor do monte, e renúncia chamada translativa. CCB, art. 1.582. (Cita doutrina).

Tratando-se de renúncia pura e simples, o único imposto devido é o «causa mortis, a ser pago pelo beneficiado, sendo inexigível o «inter vivos; ao passo que cessão em benefício de pessoa determinada (in favorem), como verdadeira doação, incide na tributação respectiva.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML