Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Corrupção de menores. Menor. Decisão que rejeitou parcialmente a denúncia, no que tange ao crime previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, sob o argumento de que não existiam provas de que o adolescente não era corrompido quando cometeu uma infração penal em companhia de um imputável. Precedente do STJ.
«A jurisprudência dominante posiciona-se no sentido de que tal delito é formal e se consuma quando o inimputável pratica um delito em concurso com um maior de idade, não se questionando quanto A sua personalidade, se ela já era ou não corrompida. A questão também pode ser vista sob o ângulo da tipicidade material, que restará afastada quando não estiver presente o bem protegido pela norma, que é o caráter não corrompido do adolescente. Se ele já deixou de possuir essa pureza de personalidade, a conduta do maior será totalmente inócua, sendo atípica do ponto de vista penal. Tal aferição, entretanto, depende do exame e avaliação axiológica do conjunto probatório, o que não é adequado ser feito quando se realiza um juízo de prelibação. Não se pode esquecer que nesta fase processual, predomina o principio «in dubio pro societate, só devendo ser rejeitada a inicial se estiver demonstrado, de forma indubitável, que o menor já tem o seu caráter corrompido, o que não se verifica na hipótese presente. Recurso conhecido e provido, sendo recebida a exordial no que tange ao crime de corrupção de menores.... ()
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