Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Cessão de direitos e obrigações. Contrato de gaveta. Lei 10.150/2000. Legitimidade ativa do cessionário para demandar em juízo. Lei 8.004/90. Lei 10.150/2000.
«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 627.424/PR, decidiu que «o cessionário de imóvel financiado pelo SFH é parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados «contratos de gaveta, porquanto com o advento da Lei 10.150/2000, o mesmo teve reconhecido o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Ademais, tratando-se, no caso, de transferência realizada em 14 de outubro de 1988, é inviável a aplicação retroativa da Lei 8.004/90, que exige a interveniência obrigatória da instituição financiadora na hipótese de cessão a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo firmado de acordo com as normas ditadas pelo Sistema Financeiro de Habitação. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade impede a modificação do julgado por intermédio de embargos de declaração, ainda que o Superior Tribunal de Justiça, verificando a necessidade de uniformizar a questão debatida nos presentes autos, tenha submetido o julgamento do REsp 783.389/RO à Corte Especial.... ()
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