Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7387.9800

1 - STJ Ação penal pública. Princípio da indivisibilidade. Aplicabilidade somente a ação penal privada. Considerações sobre o tema. CPP, art. 48.

«... O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros.
O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art. 48).
Não há, pois, nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.
Nesse sentido, uníssona a jurisprudência desta Corte:
(...)
Essa a doutrina de Julio Fabbrini Mirabete:
Não há expresso na lei o princípio da indivisibilidade quanto à ação pública. Embora não se exija expressamente que a ação deva abranger todos os autores do crime, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública leva a esse efeito. Entretanto, a exclusão de um co-autor ou partícipe não leva à rejeição da denúncia, mesmo porque pode entender seu subscritor inexistir fundamento para sua inclusão. Além disso, a qualquer tempo pode o Ministério Público oferecer denúncia contra co-autor ou partícipe, ressalvada a hipótese de arquivamento expresso ou implícito, em que se exige novas provas para a instauração da ação penal. («in Código de Processo Penal Interpretado, 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 201) ... (Min. Paulo Medina).... ()

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