Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Representação comercial. Ação de cobrança. Comissão. Redução. Consentimento tácito. Lei 4.886/65, art. 32, § 7º. Inaplicabilidade.
«É admissível a redução do percentual de comissão em contrato de representação comercial quando o representante - embora não tenha aderido expressamente a aditivo contratual - manifesta, por atos positivos e induvidosos, seu consentimento tácito, pois continuou a representar o réu e a vender seus produtos até a rescisão da avença, que se deu após dois anos e sete meses da pugnada alteração e por iniciativa da representada. Inaplicável o Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º quando evidenciado que não ocorreu qualquer redução em relação à média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato.... ()
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