Jurisprudência Selecionada
1 - TST Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.
«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;