Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Sociedade comercial. Dissolução parcial. Retirada de sócio. Apuração de haveres. Liquidação de sentença.
«O Decreto-lei 1.608/39 admite a possibilidade da retirada de um dos sócios da sociedade. Nesse caso, se a retirada não causar a dissolução total da empresa, os haveres do sócio retirante devem ser apurados e pagos conforme previsto no contrato social, ou na convenção, ou determinado na decisão judicial, através de liquidação em que se aferirão os créditos e os débitos do mesmo em relação à sociedade, não requerendo a prestação de contas, nessa situação, ação própria, porque é fase necessária do procedimento de liquidação.... ()
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