Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7089.4600

1 - STJ Condomínio em edificação. Permissão de uso da área concernente ao telhado.

«Transação entre o condomínio e os proprietários das unidades residenciais localizadas nos últimos andares dos edifícios. Utilização exclusiva de condômino. Lei 4.591/64, art. 3º. Havendo o condomínio transacionado com os condôminos moradores dos últimos andares dos blocos, de modo a permitir-lhes o uso da área correspondente ao telhado mediante condições, dentre elas a de promoverem as obras necessárias no local sem qualquer ônus para ao conjunto condominial, não há falar em contrariedade ao Lei 4.591/1964, art. 3º, mesmo porque dentre as condições estabelecidas se inserira a de livre acesso de representantes do condomínio àquela área, quando necessário à sua atividade regular operacional. Ausência, ademais, de embaraço ou incômodo aos demais condôminos; demolição que também não beneficia a quem quer que seja. Recurso especial não conhecido.... ()

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