1 - TST RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Solucionada a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte (E-RR-925-07.2016.5.05.028 - DEJT 22/05/2020; E-RR-696-69.2010.5.01.0022 - DEJT 08/04/2022; Ag-E-ARR-11979-20.2015.5.15.0121 - DEJT 25/06/2021, todos proferidos pela SbDI-I do TST), deve ser confirmada a decisão monocrática que manteve a responsabilização subsidiária do ente público. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA.
Diante de possível contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUCAO DA EDUCACAO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RONDONIA E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TEMA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional que a indenização por dano moral foi reduzida para o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), considerando-se que «a recorrente está com suas atividades operacionais praticamente paralisadas, funcionando com um reduzidíssimo quadro de empregados e não havendo prova em contrário". Logo, na medida em que o montante arbitrado respeitou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDONIA - TEMA REMANESCENTE. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Registre-se que a parte omitiu trechos importantes da fundamentação regional, que revelam, por exemplo, a conclusão do TRT no sentido de que restou configurada «a tríade formadora da responsabilidade civil subjetiva da recorrente, quer seja, o dano(insegurança e riscos de acidente no ambiente de trabalho), a culpa(negligência em cumprir as normas de segurança) e o nexo de causalidade entre a culpa da ré em negligenciar o cumprimento das normas de segurança necessárias para a higidez dos trabalhadores e a insegurança e riscos de acidente de trabalho . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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6 - TJDF ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ACAO COMINATÓRIA. DIREITO A EDUCACAO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA, HIDROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS. DIFICULDADE COGNITIVA E LIMITAÇÕES FÍSICAS. MATRÍCULA EM ESCOLA DA REDE PÚBLICA. CLASSE ESPECIALIZADA. INSERÇÃO. ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO. MONITOR OU EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO - ESV. DIREITO SUBJETIVO LEGALMENTE ASSEGURADO. ALCANCE. DISPONIBILIZAÇÃO DE MONITOR. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. OMISSÃO. DEVER CONSTITUCIONAL. MATERIALIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO COM EXCLUSIVIDADE. INVIABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL E AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ASSEGURAÇÃO DE MONITOR, SEM EXCLUSIVIDADE, SEGUNDO OS REGRAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO E SITUAÇÃO REVESTIDA DE EXCEPCIONALIDADE APTA A AFASTAR AS AVALIAÇÕES TÉCNICAS ADVINDAS DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO ACOLHIDO NA QUASE TOTALIDADE. SUCUMBÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. FIXAÇÃO DA VERBA SOB CRITÉRIO EQUITATIVO. REGRA DE EXCEÇÃO. FIXAÇÃO CONDICIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS PRIORITARIAMENTE ESTABELECIDOS (CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 8º E 11). EQUIDADE. APLICAÇÃO. LEGITIMIDADE. MENSURAÇÃO DOS HONORÁRIOS. PARÂMETROS (CPC/2015, art. 85, §8º-A). TABELA DO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO DISTRITO FEDERAL (RESOLUÇÃO OAB/DF 04/2015). APLICAÇÃO. PONDERAÇÃO COM OS DEMAIS REGRAMENTOS LEGAIS. INCIDÊNCIA INVIÁVEL NO CASO CONCRETO. APELAÇÕES CONHECIDAS. PROVIDO O APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DO DISTRITO FEDERAL.
1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no CF/88, art. 205, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.).... ()
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7 - TRT3 Professor. Habilitação profissional. Concurso público. Professora. Habilitação para docência básica. Educação infantil.
«Dispõe o Lei 9.394/1996, art. 21, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, in verbis, que:A educação escolar compõe-se de:I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio^II - educação superior. Sendo assim, considerando que o Diploma da Impetrante indica, expressamente, a habilitação para a Docência na Educação Básica, está englobada a possibilidade do magistério na Educação Infantil. Por conseguinte, a Impetrante, graduada em Pedagogia com a habilitação para docência em educação básica, está apta a tomar posse no cargo de «Professor I, para o qual foi aprovada, resultando atendidos os requisitos exigidos no Edital de concurso público promovido pelo Município. Segurança concedida.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, conquanto o Regional não tenha se manifestado expressamente quanto à aplicação dos Lei 9.394/1996, art. 21 e Lei 9.394/1996, art. 29 na situação em apreço (controvérsia que diz respeito se a educação básica engloba a educação infantil, no caso de professora que pleiteia piso salarial da educação básica estabelecido na Lei 11.738/2008) , subsiste que a matéria é eminentemente jurídica e está fictamente prequestionada, nos termos da Súmula 297/TST, III, o que autoriza esta Corte a avançar no debate da matéria. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. LEI 11.738/2008. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. ENQUADRAMENTO COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 9.394/1996, art. 21 e LEI 9.394/1996, art. 29. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A discussão a respeito de a educação básica engloba a educação infantil, no caso de professora que pleiteia piso salarial da educação básica estabelecido na Lei 11.738/2008, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso, o TRT reformou a sentença para excluir a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais entre o piso nacional do magistério estabelecido na Lei 11.738/2008 e os salários recebidos pela reclamante, sob o fundamento de que «a Lei 11.738/2008, que serviu de supedâneo para a condenação, em nenhum momento se refere aos salários dos professores de desenvolvimento infantil, disciplinando apenas o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, cargo não exercido pela reclamante . Incontroverso nos autos que a reclamante foi aprovada em concurso público e empossada no cargo de professora de desenvolvimento infantil I, possuindo a devida habilitação legal (Curso superior completo de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior completo, com habilitação em Educação Infantil), conforme exigência do edital do certame. A Lei 11.738/2008, a qual institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelece em seu art. 2º: «Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional . Já a Lei 9.394/96, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define em seu art. 21, caput e, I e II, que a educação escolar é composta pela educação básica e pela educação superior, sendo que a educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Por sua vez, a Lei 9.394/96, art. 29 estabelece de forma categórica que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. E para que não restem dúvidas, o Lei 9.394/1996, art. 61, caput e, I diz que são considerados profissionais da educação básica escolar os «professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio . Nesse sentido, o TRT ao interpretar de forma restritiva a Lei 11.738/2008, art. 2º, sem considerar as disposições constantes na Lei 9.394/1996 a respeito do real alcance do conceito de educação básica, ignorando que este engloba a educação infantil, violou os arts. 21, I, e 29 da Lei 9.394/96. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO INFANTIL. PROTEÇÃO CONTRA O DESPEJO. EDUCAÇÃO INFANTIL COMO EDUCAÇÃO BÁSICA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Cargo de professor classe «a. Componente curricular. Nutrição. Pleno atendimento às regras editalícias. Posse assegurada. Provimento negado.
«1. Edital de concurso público que exige do candidato ao cargo de Professor Classe «A, Componente Curricular Nutrição, habilitação em licenciatura plena. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Professor de educação física. Inscrição no conselho regional de educação física. Cabimento. Agravo não provido.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1996, art. 1º, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Concurso público para o cargo de professor municipal de educação física. Requisito estabelecido no edital. Inscrição no Conselho Regional de Educação Física - CREF. Exigência estabelecida na Lei 9.696/1998, art. 1º. Legalidade.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1998, art. 1º, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. 2. Dentre as atividades descritas em lei, cabe exclusivamente aos profissionais registrados o magistério dos conteúdos de educação física para o ensino fundamental, médio e superior. 3. Afasta-se a alegação de ilegalidade do edital de concurso para o cargo de professor de educação física, pois a exigência de apresentação de registro no Conselho Regional de Educação Física é requisito estabelecido no Lei 9.696/1998, art. 1º. 4. Recurso especial improvido.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Conselho regional de educação física. Concurso público. Cargo de professor. Registro no conselho. Necessidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não é obrigatória a inscrição dos professores de Educação Física que atuam na rede pública de ensino no respectivo conselho profissional, uma vez que já são fiscalizados pelo Conselho Federal da Educação, de acordo com a Lei das Diretrizes e Bases da Educação, não havendo na Lei 9.696/1998 o enquadramento da docência como exercício da atividade profissional de Educação Física. ... ()
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14 - TRT2 Sindicato. Enquadramento. Professores de Educação Física. Não caracterização de categoria profissional diferenciada. Os professores de educação física não constituem categoria diferenciada dos professores em geral, vez que não exercem profissão diferenciada em consequência das condições de vida singulares ou estatuto profissional especial (CLT, art. 511, § 3º). Cumpre salientar, outrossim, que a Lei 9.696/1998 (nos seus seis artigos) apenas dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, sendo que seu art. 1º somente disciplina que o «exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, mas não trata pormenorizadamente acerca de supostas condições de vida singulares ou cria estatuto especial. Por fim, destaca-se a impossibilidade de subdivisão artificial da categoria profissional, haja vista que o enquadramento sindical se faz pela atividade preponderante da empregadora.
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15 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
Professor de Educação Básica - especialidade Educação Artística (edital 002/2019) - Município de Hortolândia - PRELIMINARES SUSCITADAS PELO MUNICÍPIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - Ato impugnado que se refere a concurso público para o provimento de cargo (Professor de Educação Básica) vinculado ao quadro da Secretaria Municipal da Educação - Decisão administrativa que acarretou a exclusão da impetrante do certame, proferida pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas SMECT, cujos subscritores integram a Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - A mera ausência de prévia impugnação aos termos do edital não implica na extinção do feito sem resolução de mérito, ante a alegação de violação ao direito líquido e certo da impetrante - PRELIMINARES REJEITADAS. ... ()
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16 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIALIDADE ATIVIDADES. CANDIDATO LICENCIADO EM PEDAGOGIA. FORMAÇÃO SUPERIOR ANTERIOR. POSSE. HABILITAÇÃO ESPECÍFICA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIAS PROVIDAS. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I - Caso em exame... ()
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Secretaria da Educação - Professor de Educação Básica II - Pretensão de incorporar 6/10 (seis décimos) da verba denominada «Gratificação de Função no cargo de Professor de Educação Básica II, efetivo, conquistados enquanto Professor de Educação Básica II (Lei 500/74) - Sentença de procedência, declarando o direito da autora de reincorporar aos vencimentos do cargo efetivo de PEB II os 1/10 da gratificação pelo exercício da função de coordenação em seu vínculo anterior, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, respeitando-se a prescrição quinquenal - Irresignação da Fazenda Estadual - Ausência de impugnação específica acerca dos fundamentos do mérito da sentença - Razões recursais que não indicaram os pontos de inconformismo na decisão atacada - Mera repetição do teor constante na Contestação por ela apresentada - Inobservância do princípio da dialeticidade - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Professores de educação física. Rede municipal de ensino. Conselho regional de educação física. Inscrição. Obrigatoriedade. Leis 8.650/83 e 9.696/98.
«1. Nos termos do Lei 9.696/1998, art. 1º, o exercício da atividade de educação física somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação Física. ... ()
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19 - TJSP Ação civil pública. Educação. Extinção dos CEFAMS. Legalidade. Inocorrência de ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade. Melhoria da qualidade de ensino prevista constitucionalmente, como objetivo dos planos na área da educação. Prevalência do direito da coletividade à educação de qualidade sobre o direito ao trabalho e à educação dos interessados em frequentar e em ministrar os cursos extintos. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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20 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Radiologia - CRR. Curso técnico. Carga-horária. Especialidades. Competência normativa do Ministério da Educação. Lei 7.394/85, arts. 1º, 2º, I e 5º. Decreto 2.208/97, art. 6º. Lei 9.394/96, art. 39, e ss. Decreto 92.790/86, art. 5º, § 3º.
«À luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, o que deslegitima qualquer ato normativo de Conselhos Profissionais que invada essa área da competência administrativa. ... ()
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21 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRICULA - ENSINO INFANTIL - LIMITE ETÁRIO MELHOR INTERESSE DO MENOR - LEI 9.394/1996 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
-OPlano Nacional de Educação (PNE), sancionado em 2014, estabeleceu como meta a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade, até 2016, bem como ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, até o ano de 2024. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - AAEE QUE PRETENDE A CORREÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CARGO PARA MÉDIO NORMAL E A EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM O CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. LEI MUNICIPAL 6.362/18 QUE APROVOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 214, ESTABELECENDO A META 17.20 QUE PREVÊ A CORREÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - AAEE PARA MÉDIO NORMAL, CONFORME DETERMINA A LEI DE DIRETRIZES E BASES - LDB, Lei 9.394/1996, NO PRAZO DE 06 (SEIS) ANOS A CONTAR DE SUA VIGÊNCIA. PEDIDO DE IMEDIATA CORREÇÃO DA ESCOLARIDADE DO CARGO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - AAEE PARA MÉDIO NORMAL, ANTES DO DECURSO DO PRAZO IMPLICARIA EM ATRIBUIR FUNÇÃO LEGISLATIVA AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, EM BURLA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES. A ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA PARTE AUTORA É DIVERSA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO OS CARGOS EM QUESTÃO ENCONTRAM-SE EM QUADROS DE PESSOAL DISTINTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO QUE SE ENCONTRA VINCULADO AO CARGO PARA O QUAL FOI ADMITIDO. LOGO, A LEI MUNICIPAL 6.696/19 NÃO PODE SER ESTENDIDA PARA OS AGENTES DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL, TENDO EM VISTA QUE TAL NORMA VEIO A FIXAR O VALOR DO VENCIMENTO DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL. OBSERVÂNCIA AO art. 37, XIII DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES EM NOSSO TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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23 - TJSP APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM ESCOLA DA REDE PÚBICA MUNICIPAL. Apelação do Município de Mogi Guaçu. Direito indisponível da criança, assegurado pela CF/88, cujas normas são complementadas pelo ECA e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Repartição constitucional de competência que impõe ao Município o dever de atuar prioritariamente na Educação Infantil mediante a oferta de vaga em instituição de ensino. Teoria da reserva do possível que não pode se sobrepor ao direito fundamental à educação, que se insere no âmbito do mínimo existencial. Observância do princípio da proporcionalidade. Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos.
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24 - TJSP Recurso. Ação civil pública. Resoluções se 83/08 e 98/08. Supressão das aulas semanais de educação física das turmas de terceira série do ensino médio das escolas que possuem três turnos diurnos. Descabimento. Exegese dos arts. 21, I, e 26, § 3º, da Lei 9394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional). A educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, razão pela qual deve constar das grades de todas as séries da educação infantil, do ensino fundamental e médio. Como o ensino médio integra a educação básica, a disciplina ora em análise deve ser ministrada em todas as suas séries. Devido ao transcurso do tempo, não é mais possível a adoção das providências para o ano de 2010, como constou da sentença. O prazo de cento e vinte dias fixado deverá ter como termo inicial o primeiro dia útil imediatamente subsequente à data do julgamento do presente recurso.
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25 - STJ Tributário. Contribuição do salário-educação. Produtor rural pessoa física.
«1. A contribuição do salário-educação tem destinação específica e não está incluída nas atribuições da Previdência. ... ()
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Curso superior em educação física. Licenciatura. Autor que prestou vestibular em 2005 e começou o curso em 2006. Diploma que somente reconhece a licenciatura plena. Os cursos de bacharelado e licenciatura plena foram ofertados conjuntamente até 15/10/2005, conforme consta na Nota Técnica 03/2010 do Conselho Federal de Educação Física, de modo que apenas os alunos ingressantes até aquela data no curso de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de bacharel em educação física. Demandante que iniciou o curso em 2006. Aluno que não faz jus a ambos os títulos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física. Ausência de qualquer conduta lesiva por parte da ré, não havendo o seu dever de indenizar os alegados danos materiais e morais. NEGADO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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27 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Professor de educação básica. Exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida na Lei 9.394/1996, art. 62 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade. Recurso especial provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselhos profissionais. Técnico em tênis de campo. Registro no conselho regional de educação física. Desnecessidade. Ausência de violação dos Lei 9.696/1998, art. 2º e Lei 9.696/1998, art. 3º.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe assegure o exercício da profissão de treinador de tênis de campo independentemente de registro na entidade de classe. ... ()
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29 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. CRANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE MEDIADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO DE SAO GONCALO.
1.Direito da criança e do adolescente ao pleno desenvolvimento, com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Inteligência dos arts. 205, 206 e 208, da CF/88. ... ()
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30 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Curso de licenciatura em educação física. Curso de bacharelado em educação física. Formações distintas. Recurso de agravo não provido.
«1. A Autarquia/Agravada, em 16/12/2002, recebeu autorização para implantação e funcionamento do Curso Superior de Educação Física, com voto da Conselheira da Câmara de Educação Superior favorável ao funcionamento do referido (fls. 208/213, Processo 44/2002, Parecer CEE/PE 119/2002-CES, homologado pela Portaria SE 001 de 02/01/2003). Acostado aos autos Parecer CEE/PE 159/2006-CES, aprovado pelo plenário em 05/12/2006, que em seu Relatório informa que a Autarquia/Agravado enviou requerimento ao Conselho Estadual de Educação em Pernambuco, em 31/08/2006, solicitando reconhecimento do Curso Superior de Educação Física, que já funcionava com turmas do 1º ao 8º períodos. O relatório informa que: «Retificamos que a denominação correta do curso autorizado é Licenciatura em Educação física, considerando que existe o bacharelado na área, também como curso superior. Com a retificação, passa a partir de então a nomear o referido curso como Licenciatura, afirmando, inclusive, erroneamente que o Portaria SE 001 de 02/01/2003 havia autorizado o Curso de Licenciatura em Educação Física, o que, conforme documentação acostada aos autos e analisada acima, não ocorrera. Despacho do Presidente da Câmara de Educação Superior com a informação de que o Curso Superior de Educação Física foi reconhecido e reorientado como Licenciatura em Educação Física, pelo Parecer 159/2006, modificado pelo Parecer CEE/PE 97/2007, em obediência ao disposto nas Res. CNE-CP 02/2002 e CNE/CES 07/2004. O Manual de Inscrição do Vestibular da Autarquia/Agravada, cujo o próprio Autor/Agravante colaciona à exordial, já fazia referência no item «1 - CURSO DE GRADUAÇÃO ao «(...) curso de licenciatura plena em EDUCAÇÃO FÍSICA autorizado pelo Parecer do CEE/PE, 119 de 16/12/2002, regulamentado Portaria da SE/PE 001 de 02/01/2003. ... ()
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31 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, com pedido de Tutela Provisória. Servidor Público. Agente de Apoio à Educação Especial, do Município do Rio de Janeiro. Pretensão de Implementação do Piso Nacional do Magistério Público da Educação Básica. Sentença de Improcedência. Irresignação do Autor. Em síntese, o autor exerce o cargo/função de «Agente de Apoio à Educação Especial da rede pública de ensino municipal da cidade do Rio de Janeiro e postula a reforma da sentença para que seja implementado o piso salarial nacional do magistério público da educação básica, com os devidos reflexos. A Lei 11.738/2008, instituiu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica, consoante seu art. 2º. Cabe ressaltar que a Lei 11.738/2008 foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.167, com vigência a partir de 27/04/2011. Verifica-se que o autor é Agente de Apoio à Educação Especial (Lei Municipal 5.623/13, Anexo I), com atribuições distintas do cargo de Professor de Ensino Fundamental (Lei Municipal 5.623/13 Anexo II), positivado no Art. 49, desta mesma Lei Municipal. Descrito no art. 8º da Lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação ¿ SME (L.M. 5.623/13), o cargo de Agente de Apoio à Educação Especial exige escolaridade de Nível Médio completo. Há, ainda, no art. 32, previsão de férias de trinta dias, restritas a janeiro. Por fim, do Anexo I, constam as atribuições específicas do cargo. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica previsto na Lei 11.738/2009 que, em seu art. 2º, § 2º, esclarece quem são os legitimados a requerer o piso nacional, in verbis: ¿§ 2º - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.¿ Por derradeiro, registre-se que tal questão foi decidida pelo STJ, no regime de recursos repetitivos, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, ao fixar a seguinte tese (Tema 911): «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional dos professores, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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32 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. LEI 11.738/2008. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. BÔNUS CULTURAL. AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. CINGE-SE A QUESTÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 11.738/2008, QUE, AO REGULAMENTAR A ALÍNEA «E DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INSTITUIU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ASSIM COMO, A CONCESSÃO DO BÔNUSCULTURAL. AUTORA QUE EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO LOTADA EM CRECHE MUNICIPAL. MUITO EMBORA A RI 0030921-10.2018.8.19.000, TENHA DECIDIDO QUE OS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEVEM TER QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO, NA MODALIDADE NORMAL, TAL DECISÃO NÃO IMPLICOU NA EQUIPARAÇÃO AOS PROFESSORES. ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE NÃO TEM NATUREZA DOCENTE OU EDUCACIONAL, MAS ACESSÓRIA. BÔNUS- 2 LCD CULTURA QUE É GARANTIDO APENAS AOS OCUPANTES DO QUADRO DE PESSOAL DE MAGISTÉRIO. SÚMULA VINCULANTE 37. DESPROVIMENTO DO RECURSO
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33 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Homologação por parte do Ministro da Educação de parecer emitido pela Câmara de Ensino Superior sem oportunizar à parte recurso para o Pleno do Conselho Nacional de Educação - CNE. Inadmissibilidade. Lei 9.131/95, art. 9º.
«A Lei 9.131, de 24/11/95, em seu art. 9º, ao tratar do processo administrativo apreciado e julgado no âmbito do Conselho Nacional de Educação, aduz que «As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do CPC/1973, CPC, art. 535, I e II. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp 1.487.139/PR e do Resp 1.498.719/PR.
«1 - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «11.1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 11.3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação do dispositivo do art. 535, I e II, do CPC, CPC/1973. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Embargos de declaração acolhidos para adequar o caso à conclusão do julgamento do Resp1.487.139/PR e do Resp1.498.719/PR.
«I - No julgamento do REsp 1.487.139/PR, submetido à sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, a Primeira Seção desta STJ firmou as seguintes teses jurídicas: «1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professor de instituição pública ou privada (Portaria 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, ou, ainda, pelo Parecer 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis, civil e administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados. 3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino. ... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO A SAUDE, A CULTURA E A EDUCACAO - ABRASCE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante limitou-se a alegar genericamente que obedeceu ao disposto no art. 896, §1ª-A, I, da CLT. Deixou de combater, contudo, os fundamentos erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo de instrumento de que não se conhece .
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43 - STJ Administrativo e educacional. Mandado de segurança. Presidente da câmara de educação superior e presidente do conselho nacional de educação. Indeferimento da petição inicial. Ausência de competência do STJ. Indeferimento de autorização para funcionamento de curso superior. Ministro de estado da educação. Motivação do ato administrativo. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Observância da ampla defesa e do contraditório. Separação de poderes. Mérito administrativo.
«1. O Presidente da Câmara Superior de Educação e o Presidente do Conselho Nacional de Educação não possuem foro neste Superior Tribunal de Justiça. Petição inicial indeferida (extinção do mandamus). ... ()
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44 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei AL 7.675/2014. Exigência de diploma de licenciatura específica para a docência da disciplina de educação física na educação básica da rede estadual de ensino. Contrariedade em relação ao da Lei 9.394/1996, art. 62 (lei de diretrizes e bases da educação nacional). Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV) Violação ao princípio da ampla acessibilidade a cargos públicos. Vedação da exigência de comprovação de inscrição ou registro em conselho profissional nos editais de concursos públicos para o provimento das vagas de professor de educação física. Contrariedade em relação à Lei 9.696/1998. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/88, art. 22, XVI). Ação conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.696/1998, art. 1º. Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 27.
1. O magistério na educação básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental e médio, submete-se à competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Precedente: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 3/3/2004, DJ 11/6/2004. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Credenciamento de curso superior. Ato administrativo de natureza complexa. Não homologação pelo Ministro de estado da educação. Inexistência de ato omissivo. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade.
1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de alegado ato ilegal atribuído ao Exmo. Sr. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, consubstanciado em despachos por meio dos quais deixou de homologar o pedido de credenciamento de cursos superiores formulado pela impetrante junto ao Ministério da Educação, a despeito de aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, consoante o Parecer CNE/CES 874/2019. ... ()
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46 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E AUXILIAR DE BIBLIOTECA. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO COMPROVADA. LICITUDE DA ACUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação civil pública ajuizada contra o Município de Araxá e Márcio Luciano Rufino. O Ministério Público alegou a ilegalidade da acumulação de cargos de Professor da Educação Básica e Técnico da Educação (Auxiliar de Biblioteca), por entender que este último não possui natureza técnica nos moldes exigidos pelo CF/88, art. 37, XVI. ... ()
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47 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Pronatec. Sistema de seleção unificada da educação profissional e tecnológica. Sisutec. Processo seletivo. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado da educação. Extinção sem apreciação do mérito.
«1. A controvérsia gira em torno da suposta ilegalidade quanto ao bloqueio da Impetrante no Sistema SISUTEC, provocado por falha no sistema informatizado do Ministério da Educação - gerenciado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - SETEC/MEC - , nos termos art. 2º da Portaria SETEmenda Constitucional 671/2013. Percebe-se que a legislação não atribui competência ao Ministro da Educação para realizar ou indeferir matrícula de estudantes selecionados através do PRONATEC. ... ()
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48 - TJMG Direito à educação. Mandado de segurança. Menor. Vaga no ensino infantiil. Direito à educação. Sentença mantida
«- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 29, dispõe que a educação infantil tem como objetivo «o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com o CF/88, art. 208, inciso IV, é dever do Estado garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de educação física. Instrutor de patinação artística. Registro. Inexigibilidade.
«1. O Lei 9.696/1998, art. 3º não estatui quais são os profissionais de educação física que devem se inscrever nos Conselhos de Educação Física, mas, tão somente, elenca as atribuições daqueles que inserem na mencionada categoria. Tal dispositivo não traz qualquer comando normativo que determine a inscrição de instrutores de patinação nos Conselhos de Educação Física. Precedentes. ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44, II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º. Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal. ... ()