situacao analoga a carcere privado
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situacao analoga a c ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7549.1200

1 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Despedida em massa. Empregados reunidos no salão de festas para realização de exame médico demissional. Ordem alfabética. Inocorrência de situação análoga a cárcere privado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Não incorre na prática de cárcere privado o empregador que, de uma única vez, despede grande parte de seus empregados, por força de procedimento de reestruturação empresarial, e que após a comunicação os reúne no salão de festas da empresa, para a realização ordenada e por ordem alfabética, de exames médicos demissionais. Inexistência de cerceamento ou privação de liberdade e, ou de comunicação. O desgosto, descontentamento e a incerteza quanto ao futuro, são conseqüências naturais de qualquer despedida, que não se confundem ou importam em tortura psicológica e humilhação.... ()

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Doc. LEGJUR 941.3381.6445.5375

2 - TJSP Civil e processual. Ação de cobrança de indenização de proteção veicular cumulada com indenização por danos morais julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela ré.

Associação ao «Plano de Benefícios e Assistência Recíproca - PBAR que constitui situação análoga ao contrato de seguro facultativo de veículo, atraindo a incidência do CDC. Reconhecimento de que a recusa administrativa ao pagamento da indenização (exigência de apresentação de certificado de registro do veículo) carece de justa causa, constituindo afronta ao princípio da boa-fé contratual. Nulidade da cláusula que exige a dedução do custo do equipamento rastreador. Incidência do CDC, art. 51, IV. Dedução da cota de participação do associado que tem sido admitida por este E. Tribunal de Justiça. A recusa ao pagamento da indenização securitária (situação análoga) situa-se na esfera do mero dissabor ocasionado pelo inadimplemento contratual, insuficiente para gerar danos morais. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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Doc. LEGJUR 243.4148.2535.8534

3 - TJSP Agravo de instrumento - Plano de saúde - Liminar concedida para determinar a manutenção do plano de saúde contratado - Inconformismo da ré - Hipótese em que a filha da autora foi diagnosticada com câncer de pulmão e realiza acompanhamento médico contínuo - Vedação de cancelamento do plano nessa circunstância - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Precedente do C. STJ e Tema 1082 - Requisitos para a concessão de tutela de urgência que foram preenchidos - Situação que recomenda a manutenção da avença, pelo menos até o desfecho da demanda - Confirmação do despacho - Não provimento

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Doc. LEGJUR 358.5050.5692.3408

4 - TJSP Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à manutenção de plano de saúde - Decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a permanência da autora na apólice de seguro para a continuidade do tratamento médico - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Autora diagnosticada com câncer em fase de metástase - Continuidade do plano de saúde em razão da excepcionalidade da situação, mediante o pagamento integral do prêmio - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana - Incidência, por analogia, do art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/1998 - Entendimento do STJ em caráter repetitivo (Tema 1.082) - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Ilegitimidade passiva - Matéria a ser analisada pelo juízo de origem, pena de supressão da instância - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 143.0051.4355.1160

5 - TJSP Ação cominatória visando à manutenção de plano de saúde coletivo empresarial - Procedência em primeiro grau - Rescisão do contrato coletivo de forma unilateral e imotivada pela operadora ré - Hipótese envolvendo dois (2) segurados - Caracterização do contrato denominado de «falso coletivo - Exigência de motivação idônea para o desfazimento unilateral - Beneficiário submetido a tratamento oncológico de saúde, diagnosticado com câncer de tireoide - Cabimento da continuidade do plano de saúde em razão da excepcionalidade da situação, mediante o pagamento integral do prêmio - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana - Incidência, por analogia, do art. 13, parágrafo único, III, da Lei 9.656/1998 - Precedentes do STJ - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 771.3041.5790.8066

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE POR SUSPEITA DE FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA PIX. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DO BANCO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A QUEM CABIA DEMONSTRAR QUE O CONSUMIDOR DEU CAUSA AO BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE, QUE FORA REPUTADO ABUSIVO PELA SENTENÇA RECORRIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUTOR QUE FEZ PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR, DEIXANDO DE OBSERVAR O CPC, art. 373, II. CORRENTISTA IDOSO, QUE SE ENCONTRA EM TRATAMENTO DE CÂNCER, QUE VIVEU A ANGÚSTIA DE PERDER O ACESSO AOS SEUS RECURSOS FINANCEIROS POR SETE DIAS, MESMO APÓS SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DESBLOQUEIO DA CONTA JUNTO AO BANCO. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELO DO AUTOR, PELA MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA O VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). NÃO OBSTANTE O APELANTE TENHA ENFRENTADO MAIS DO QUE MERO ABORRECIMENTO, AO SER SURPREENDIDO COM O BLOQUEIO DE SUA CONTA CORRENTE, É CERTO QUE NÃO HOUVE AGRAVAMENTO DE SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS A JUSTIFICAR O AUMENTO PRETENDIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO A REPARAR O DANO IMATERIAL, NÃO MERECENDO A MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONSONÂNCIA COM OS JULGADOS DESTE E. CORTE ESTADUAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE E. TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. LEGJUR 479.5174.7378.0637

7 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO.


Sentença de improcedência. Controvérsia a respeito de escritura pública de imóvel adquirido pela sogra da apelante, também apelada. Insurgência da autora, defendendo que o imóvel foi adquirido pelo então marido. Argumenta que a confusão patrimonial entre os apelados e os indícios de prática de violência patrimonial já foram constatados em feitos análogos. Argumenta que o salário de aposentadoria de um salário-mínimo da apelada reflete o salário dela enquanto empregada, de forma que não teria condições de adquirir o imóvel. Colaciona trechos de depoimentos de testemunhas retirados dos processos que correram na Vara de Família que indicariam que o casal residia no imóvel em discussão e corroborariam a tese de confusão patrimonial entre mãe e filho. JULGAMENTO. A escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena, nos termos do art. 215, CC. Tal situação atrai presunção de veracidade em relação ao teor do documento. Ainda que não se trate de presunção absoluta, é necessário um conjunto probatório robusto para afastá-la. A autora, em réplica, informou não desejar a realização de outras provas. A existência de confusão patrimonial, por si só, não é indício de que a genitora não se beneficiava efetivamente da empresa em seu nome, possibilitando a aquisição do imóvel. A aposentadoria de um salário-mínimo não reflete, necessariamente, os ganhos da apelada enquanto no exercício de atividades. Situação defendida pelos apelados, de aquisição do imóvel pela sogra da apelante enquanto no desempenho de atividades empresariais, ainda que tenha franqueado ao casal a moradia naquele local nos últimos anos de casamento, que não carece de verossimilhança. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 177.1961.2000.2500

8 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Plano de saúde. Atendimento hospitalar. Ação de cobrança. Denunciação da lide à operadora. Prescrição. Alegada afronta a dispositivo de lei. Falta de prequestionamento. Deficiência da fundamentação. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido.


«1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2003.8500

9 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Requisitos da prisão preventiva. Crimes supostos. Favorecimento da prostituição e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (CP, art. 228 e CP, art. 231). Competência da justiça Brasileira. Regularidade da decisão que recebeu a denúncia. Inadequação da prisão preventiva. Ordem concedida de ofício.


«1. É indevida a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, haja vista o cabimento, em tese, do recurso ordinário previsto no CF/88, art. 105, II, «a. Nada obstante, no caso em tela, a possibilidade de cognição de ofício de eventual ilegalidade flagrante impõe o exame das teses por meio das quais a defesa se insurge contra acórdão denegatório de medida de urgência análoga à presente, ajuizada perante a instância regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.6028.3129.9013

10 - TJDF EMENTA. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXCESSO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS CONFORME CPC, art. 85, § 2º. APELO PROVIDO.  


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9002.5000

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.


«I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade civil contra o Estado. Narra a parte autora ter passado por cirurgia de tratamento de câncer, pelo SUS, para retirada dos ovários, que, para fins de exames anatomo-patológicos, ficou com «lâminas e blocos. Quando do ressurgimento do câncer, em 2011, foi encaminhada para tratamento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, onde necessitou dos aludidos «blocos e lâminas, os quais foram requeridos em caráter de urgência desde fevereiro de 2014, porém não eram liberados, acarretando o agravamento de seu estado de saúde, impossibilitando a prescrição de melhor tratamento e a sua submissão a um tratamento experimental. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 541.0121.4501.4911

12 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES (IPSM). TRATAMENTO DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVISÃO LEGAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer proposta por Altino Seabra da Costa, determinando o fornecimento do medicamento «pembrolizumabe 200mg para tratamento de neoplasia maligna de pulmão (CID C34.9), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. O IPSM alega a ausência de previsão de cobertura do medicamento nos seus protocolos de assistência e defende que o tratamento pretendido não possui respaldo no rol de serviços previstos pela entidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1858.5147

13 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus. Remição da pena. Aprovação em exame nacional do ensino médio. Conclusão do nível de escolaridade antes do início da execução. Impossibilidade de considerar as 1.200 horas da grade curricular para abatimento da pena. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo não provido.


1 - Em caso de remição por aprovação em exame nacional de ensino, é de rigor atentar-se para a situação em que o reeducando possuía a certificação do nível de escolaridade antes do início da execução e da realização da prova, sob pena de se desvirtuar o benefício e os seus fins ressocializadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 326.9659.9105.5150

14 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, O SEU RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.


Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê como regra o recebimento apenas no devolutivo, sendo aquele apenas concedido para evitar dano irreparável à parte, risco na hipótese não observado. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa pode causar agravo ao protegido, na medida em que obsta as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, mantendo inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. Preliminar rejeitada. No mérito, a materialidade e autoria do delito restaram demonstradas pelo registro de ocorrência 151-04408/2023 e seu aditamento (e-docs. 03, 05), termos de declaração (e-docs. 07, 11), AAAPAI (e-doc. 09), auto de apreensão (e-doc. 13), laudo de exame definitivo de material entorpecente (e-doc. 26), atestando a apreensão 42,0g de maconha e 79 g de cocaína, termo de oitiva informal no Ministério Público (e-doc. 50), bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Extrai-se dos autos de que, em 05/10/2023, policiais militares receberam informe de que havia dois indivíduos traficando no Escadão do Lazaredo, razão pela qual para se dirigiram ao local, onde avistaram a recorrente com uma sacola nas mãos e outro indivíduo, não identificado também com uma sacola em mãos. Ao visualizarem os policiais, a apelante e o outro indivíduo correram, sendo que aquela se desfez da sacola ao tentar subir uma escada, ocasião em que pisou em falso e caiu, momento em que foi alcançada pelos agentes. Ao revistarem a sacola que estava com a recorrente, foram encontrados 76 (setenta e seis) pacotes contendo pó branco, etiquetados com o valor de R$15,00 (quinze reais), posteriormente confirmando que se tratava de «cocaína pelo exame pericial, 13 (treze) tiras de erva seca, também confirmadas pelo exame pericial como sendo maconha, bem como (03) três rádios transmissores e (01) um celular da marca LG em capinha transparente. A apelante disse, informalmente, aos policiais e após em oitiva ministerial, admitiu que o material era de sua propriedade e foi encaminhada ao Hospital Raul Sertã em decorrência de sua queda. Sob o crivo do contraditório, os agentes da lei responsáveis pela diligência prestaram declarações de forma coerente e harmônica ao narrado em sede policial, inexistindo razão para desacreditar dos seus depoimentos, os quais merecem credibilidade e são suficientes para embasar o decreto condenatório, nos termos da Súmula 70 deste E. Tribunal e da torrencial jurisprudência. A versão da adolescente de que estaria no local e apenas fugiu dos policiais não é crível. Isto porque a adolescentes em sua fuga abandonou a sacola apreendida para trás. Além disto a alegada «tortura indicada pela Defesa pode ser decorrente da própria situação de perigo na qual a adolescente se colocou ao pisar em falso e cair, em decorrência da fuga. A negativa encetada pela apelante em seu interrogatório encontra-se em dissonância com o contexto dos autos, não tendo a Defesa adunado qualquer prova capaz de afastar o seu envolvimento com o ato infracional em questão. Portanto, escorreita a procedência parcial do pedido ministerial, e, diante deste contexto, seria inadequada a aplicação de medida socioeducativa mais branda, afastando-se o pleito defensivo. A Internação aplicada à jovem se mostra bastante adequada. Nem se diga acerca da impossibilidade de aplicação de medida menos rigorosa em hipóteses como a presente. a Lei 8.069/90, art. 122, referente à medida socioeducativa de internação, merece interpretação sistemática e teleológica. Isto porque o referido diploma é anterior a denominada Lei dos Crimes Hediondos, sendo que esta guindou o tráfico de drogas à condição de equiparado a delito hediondo. Para tanto, soa inconcebível que em uma infração não considerada hedionda, mas apenas grave, como, v.g. um roubo, possa ser aplicada a medida de internação, e no delito de traficância ou mesmo o de associação para o tráfico armada, mais grave, tal não possa ocorrer. Mais injusto ainda, só porque possuem as elementares de violência ou grave ameaça, é afirmar ser possível aplicar a medida de internação nos crimes de constrangimento ilegal, lesão corporal simples, leve ou grave, infanticídio, sequestro e cárcere privado, dano qualificado pela violência à pessoa ou grave ameaça e vários outros, não sendo possível no já citado delito de tráfico. O certo é que, se a Lei dos Crimes Hediondos já existisse quando da edição do Estatuto da Criança e do adolescente, não haveria tal incongruência, que é sanada pela interpretação que lhe é emprestada. Vale ressaltar ainda que, in casu, há de se levar em conta a natureza da droga apreendida, cocaína, substância altamente nociva à saúde e com intenso poder de causar dependência em seu usuário. Tais circunstâncias obviamente demonstram que a adolescente corre risco concreto, necessitando de maior proteção estatal. Ademais, o pai da adolescente, ouvido em sede ministerial, declarou que «ofereceu ajuda à filha para pagar a dívida do tráfico; que ela saiu de casa e não respeita o pai; que a filha não quis a ajuda e não quis ficar em casa; que a filha foi apreendida duas que a solução é manter afilha internada; que Sabrina está há 15 dias fora de casa; que ontem apareceu em casa para pegar dinheiro; que o depoente não quis ajudar porque ela não estava ficando em casa e ela voltou para o Morro". Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa aplicada, única capaz de afastar a adolescente das vicissitudes da vida marginal. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2242.1096.9939

15 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE MEAÇÃO POR EX-CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA. ACORDO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO. ATOS DE ALIENAÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR COM FINS DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (CPC, art. 792) E EVIDENCIADA SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO (ART. 167 DO CC). MÁ-FÉ DA RECORRENTE. INEFICÁCIA DO ATO FRAUDULENTO PERANTE CREDORES. NULIDADE ABSOLUTA DO ATO SIMULADO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PROCESSUAL. DECISUM MANTIDO.


Embargos de declaração. Uma vez maduro o feito para julgamento, em homenagem aos princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, e considerando que a análise do Agravo de Instrumento, de cognição exauriente, sobrepõe-se a eventual decisão de efeito suspensivo, restam prejudicados os embargos de declaração opostos pela recorrente. Agravo de instrumento. A controvérsia recursal cinge-se a analisar a legalidade e a legitimidade do direito à meação de imóvel arrematado por terceiro nos autos de origem, vindicado pela ora agravante, bem como a validade da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que lhe foi aplicada. Nesse contexto, discute-se a possível configuração de fraude à execução e a demonstração da má-fé da recorrente. A agravante alega ter direito à meação de um imóvel arrematado nos autos de origem, por ser ex-cônjuge de Ricardo Ranauro (executado), bem como que a totalidade do bem lhe teria sido transferida por acordo de partilha em divórcio consensual datado de 13.12.2021. Com isso, busca o levantamento de, ao menos, 50% do valor do imóvel e a revogação da multa. A decisão agravada aponta que o executado Ricardo Ranauro, ciente da execução e da iminente constrição, promoveu a alienação do imóvel por meio de partilha em divórcio com a agravante, com o «evidente intuito de elidir a penhora, conduta reconhecida como fraude à execução na esfera criminal (processo 0000432-50.2024.8.19.0203), havendo condenação penal do ex-casal. Nesse sentido, a agravante sustenta que a união estável foi reconhecida por sentença transitada em julgado e que a sentença criminal não desconfiguraria tal regime, alegando que sua meação nunca teria sido objeto de discussão nos autos. No entanto, tal pretensão à meação e ao levantamento de valores carece de amparo jurídico e fático, pelo que há de ser integralmente rechaçada, com a consequente manutenção da multa por ato atentatório à dignidade da justiça ora impugnada. Cumpre salientar, neste particular, que a inexistência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória por fraude à execução não obsta a análise da fraude no âmbito cível. Ao oposto, a referida sentença, ainda que pendente de definitividade, constitui um robusto elemento probatório e um consistente reforço argumentativo à tese de fraude, corroborando os demais indícios e provas já presentes nos autos originários, e, por consequência, à manutenção da decisão sob análise. Ora, a título de exemplo do que aqui se consigna, tem-se que a declaração da recorrente - na esfera criminal - no sentido de que não contribuiu financeiramente para a aquisição do imóvel durante a união estável é um fato que não pode ser ignorado, possuindo relevante valor probatório no âmbito cível. Isso porque, no regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal da união estável, salvo estipulação em contrário por contrato escrito, conforme preceitua o CCB, art. 1.725, a presunção legal é de que os bens adquiridos onerosamente na constância da união resultam do esforço comum do casal. Entretanto, tal presunção legal de comunicabilidade, por ser relativa (juris tantum), é afastada diante da confissão expressa da própria agravante de que não houve contribuição alguma de sua parte na aquisição do bem. Essa admissão não só fragiliza o fundamento de sua pretensão à meação, como também esclarece a ausência de um efetivo dispêndio comum, base para a constituição da propriedade conjunta nesse regime. Tal patente dissonância entre a confissão e a pretensão de meação revela-se uma manifesta violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC/02), que deve reger a conduta das partes tanto nas relações de direito material quanto nas processuais. Ademais, observa-se que, acaso a meação fosse reconhecida em tais circunstâncias, estar-se-ia chancelando um enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02) em favor da ora recorrente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, especialmente quando conjugado com os fortes indícios aqui perscrutados de fraude à execução e simulação. Ainda que tais considerações não bastassem, verifica-se dos fólios originários desse agravo de instrumento que o contrato de compra e venda do imóvel é anterior ao reconhecimento jurídico da união estável. Assinale-se, por oportuno, que, embora o registro no RGI tenha sido posterior ao reconhecimento da união, o ato translativo da propriedade (a compra e venda) ocorrera antes, ou seja, se aperfeiçoou em momento anterior ao marco inicial da união estável. Assim, se a aquisição ocorreu antes da formalização da união estável (ou melhor, o reconhecimento jurídico da sua existência e extensão), o bem, em tese, não se comunica por regra geral. Veja-se que a escritura pública de contrato de promessa de compra e venda do referido imóvel, colacionado pela própria agravante, revela que o bem foi adquirido em 25.03.2009, enquanto que a sentença homologatória do acordo relativo à união estável havida entre Isabela e Ricardo consignou que a relação teve início em junho desse mesmo ano. Como bem se observa, a aquisição do imóvel se deu antes da formalização do período reconhecido da união estável, o que, por regra geral, implica na sua incomunicabilidade. Nessa ordem de ideias, cediço é que bens cuja aquisição seja anterior ao início da união, ou mesmo aqueles adquiridos antes da sua constituição ou reconhecimento com recursos exclusivos de um dos conviventes, são excluídos comunhão, nos termos do art. 1.659, I, do Código Civil, aplicável por analogia à união estável. A tentativa de incluir fraudulentamente um bem pré-existente no acervo patrimonial comum, por meio do reconhecimento retroativo de uma união estável ou de um acordo de partilha simulado, não apenas reforça a tese de desvio de finalidade e de fraude à execução, mas também conduz à nulidade do negócio jurídico simulado. Nessa direção, conforme disposto no art. 167 do CC/02, o negócio jurídico simulado é nulo e, por ser uma nulidade absoluta, pode e deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, independentemente de provocação das partes ou da propositura de ação própria para tal fim. Este entendimento se encontra em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que, dada a gravidade da simulação sob a ótica do CCB/2002, sua declaração prescinde de ação autônoma, podendo ser feita incidentalmente no próprio processo. Precedentes. Ou seja, a conjugação da confissão de não contribuição financeira, da aquisição do bem antes do reconhecimento da união estável, dos indícios de que a união foi «articulada para incluir o período de aquisição do bem com fins de blindagem, e do divórcio «consensual com partilha do bem, aponta fortemente para a simulação do negócio jurídico. Destarte, a «meação alegada pela agravante, neste contexto, seria um mero artifício para dissimular a sua verdadeira intenção: proteger o patrimônio do executado dos credores. Repita-se à exaustão, um ato nulo não produz efeitos jurídicos e não pode ser convalidado. Desse modo, o reconhecimento de qualquer direito à meação da agravante sobre o imóvel arrematado, fundado em um ato simulado para fins de blindagem patrimonial, não se revela sustentável. Veja-se que a existência de provas documentais e a própria conduta processual da agravante (ao pleitear um direito patrimonial cuja constituição, conforme por ela confessado, não contou com sua contribuição financeira, em um contexto de evidente blindagem patrimonial) são elementos suficientes para configurar a sua má-fé, que é um requisito para a fraude à execução quando a penhora não é averbada (Súmula 375/STJ). Assim, também há que ser consignado, a «partilha consensual de bens realizada na ação de divórcio, que transferiu a totalidade do imóvel para a recorrente, deve ser considerada ineficaz perante o credor exequente, pois foi utilizada como instrumento para frustrar a execução. No que concerne à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não se vislumbram quaisquer razões para que não seja mantida. A decisão que a impôs restou suficientemente fundamentada, esclarecendo que o executado e a «terceira adquirente, aqui recorrente, adotaram conduta «manifestamente dolosa e ardilosa para frustrar a satisfação do crédito exequendo, incluindo a «alienação do único bem imóvel por meio da partilha em divórcio. De tal forma, a persistência da agravante em alegar um direito em juízo, apesar das fortes evidências de fraude e de sua própria confissão de não contribuição para aquisição do bem, reforça sua má-fé processual (art. 80, I, II, III e V, do CPC), independentemente do resultado final da ação penal. Conclui-se, então, que a pretensão da recorrente à meação do imóvel arrematado e desconstituição da multa que lhe fora aplicada é insubsistente e não merece qualquer guarida. Recurso conhecido e desprovido. Embargos de declaração prejudicados.... ()

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Doc. LEGJUR 861.3075.0287.1719

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E SALÁRIO FIXO Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de «km rodado, por entender se tratar de diferenças salariais por supressão do salário fixo, parcela assegurada por lei. Manteve a sentença quanto ao entendimento de que às diferenças de comissões aplica-se a prescrição parcial e não total. A Corte Regional consignou: « O juízo de origem declarou a prescrição total do direito da reclamante de pleitear indenização decorrente da supressão da verba intitulada «km rodado, aplicando a Súmula 294/TST. Por outro lado, afastou a arguição de prescrição total, formulada pela reclamada, relativamente ao pedido de diferenças de comissões. Inconformado, o reclamante recorre e suscita a nulidade da r. sentença, argumentando que não se aplica a prescrição total à parcela prevista em lei. Alega que, em abril de 2012, foi alterada a forma de pagamento da verba «Km rodado, pois o valor anteriormente concedido cobria todo o trajeto entre sua residência e o local de trabalho (ida e volta), mas após a alteração, o valor passou a cobrir apenas o trajeto em rota, afrontando o princípio da irredutibilidade salarial e o CLT, art. 468. Por sua vez, a reclamada se insurge, alegando que tanto o pedido de diferenças de comissões, quanto o de diferenças decorrentes da supressão do salário fixo estão fulminados pela prescrição total (Súmula 294/TST), por se tratarem de parcelas que eram concedidas em decorrência de negociação coletiva, e não em virtude de lei. Ao meu ver, assiste razão ao reclamante quando pretende o afastamento da prescrição total declarada quanto ao pedido de diferenças de km rodado, pois esta verba tem natureza indenizatória e, portanto, decorre de lei, cabendo aplicar apenas a prescrição quinquenal. Assim, considerando que o contrato de trabalho celebrado entre as partes vigorou de 04/04/2005 a 02/01/2017 (TRCT, ID. 1db86cf - Pág. 1), período no qual o reclamante exerceu, sucessivamente, as função de repositor e de vendedor, e esta reclamatória foi ajuizada em 12/04/2017 (ID. 3580fca - Pág. 1), impõe-se declarar a prescrição quinquenal do referido direito e a inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012. Destaco que, pelo princípio da instrumentalidade, não se pronuncia a nulidade quando é possível suprir-se a falta, como ocorre no presente caso (art. 796, «a, da CLT), em que a decisão proferida por este Juízo Revisor afasta a possibilidade de prejuízo ao reclamante (CLT, art. 794). Destaco, ainda, que o disposto no CPC/2015, art. 1.013, caput autoriza a imediata apreciação da matéria impugnada, por este Juízo ad quem. Noutro passo, não prospera a tentativa da reclamada de ver declarada a prescrição total dos pedidos de diferenças de comissões e diferenças decorrentes da supressão do salário fixo. Em que pesem os argumentos expendidos pela recorrente, a jurisprudência já vem assinalando a superação do enunciado da Súmula 294/TST, como se infere da seguinte ementa: (...) Considerando, portanto, a superação legislativa do enunciado da Súmula 294/TST, conclui-se que a nulidade perpetrada em violação ao CLT, art. 9º não prescreve, mas apenas a pretensão condenatória mês a mês. Nesse contexto, a prescrição total, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da CF, só ocorreria se a reclamatória não fosse ajuizada nos dois anos subsequentes à ruptura contratual, o que não é o caso dos autos. Ademais, mesmo se considerássemos aplicável a Súmula 294/TST, é certo que a pretensão relativa às diferenças salariais por supressão do salário fixo está assegurada por preceito de lei, qual seja, CLT, art. 468 e pelo princípio da irredutibilidade salarial, o que afasta a incidência da prescrição total. Nesse sentido decidiu a 11ª Turma, em situação análoga a dos autos, em processo envolvendo a reclamada SPAL: TRT da 3ª Região; PJe: 0010484-20.2015.5.03.0138 (RO); Disponibilização: 15/03/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Luiz Antônio de Paula Iennaco. Da mesma forma, as diferenças de comissão postuladas na exordial não estão sujeitas à prescrição quinquenal total, uma vez que a lesão alegada não decorreria de ato único do empregador, mas sim de descumprimento sucessivo, mês a mês, do contrato de trabalho. Assim, não há falar em aplicação das Súmula 153/TST e Súmula 294/TST e tampouco da OJ 175 da SDI-1 do TST. Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para, afastando a prescrição total, declarar a prescrição quinquenal parcial, relativamente ao pedido de diferenças de km rodado, e a consequente inexigibilidade dos valores devidos anteriormente a 12/04/2012, sem ofensa à Súmula 294/TST e aos arts. 7º XXIX, da CF/88 e 269, IV, do CPC, invocados em contrarrazões. Nego provimento ao recurso da reclamada. (destacou-se). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, não obstante o valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Como é sabido, o recurso de revista tem suas hipóteses de cabimento delineadas no art. 896 e alíneas da CLT. No caso concreto, o recurso de revista interposto carece de fundamentação válida, na medida em que a recorrente não cuidou de indicar violação de dispositivo legal e/ou constitucional, tampouco transcreveu arestos para o confronto de teses ou indicou contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial do TST. Desse modo, impõe-se a manutenção da negativa de trânsito do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo juízo primeiro de admissibilidade. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Ressalte-se que o CLT, art. 193 somente foi indicado pela parte nas razões de agravo de instrumento, sendo flagrante a inovação recursal, motivo pelo qual deixa de ser apreciada a alegada violação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. EFETIVO CONTROLE DA JORNADA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não é possível extrair qualquer análise da Corte Regional acerca das supostas normas coletivas invocadas pela parte em suas razões recursais. O TRT apenas menciona que a reclamada alega « que os acordos coletivos da categoria declaram a impossibilidade do controle de horários e a desnecessidade de comparecimento diário dos vendedores à sede da empresa «, mas os fundamentos jurídicos adotados pelo Colegiado passam ao largo da existência das normas coletivas. O prequestionamento somente fica configurado quando o TRT emite tese explícita sobre a matéria ou a questão alegada. A alegação da parte configura somente o questionamento - o pronunciamento do TRT é que configura o prequestionamento. Assim, resta materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados pelo TRT, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. De igual modo, no que diz respeito à alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, resta inviável o confronto analítico, pois o trecho transcrito demonstra que o TRT decidiu a questão com base na valoração das provas e não do ônus de prova. E com relação à alegada violação do CLT, art. 62, I, tem-se que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « a norma inserta no CLT, art. 62, I remete expressamente à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, o que não se vislumbra na espécie dos autos. Na verdade, a prova oral comprovou que o controle não só era possível, como de fato era efetivamente realizado, como se infere do depoimento prestado pela testemunha ouvida a rogo do autor «. Assim, tendo a Corte Regional estabelecido a premissa de que era efetivamente realizado o controle de jornada do reclamante, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que não era possível o controle da jornada, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incidem os óbices da Lei 13.015/2014 e da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. O trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não demonstra o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja a discussão relativa à correção monetária das comissões pagas ou mesmo do momento de pagamento destas verbas. Extrai-se do excerto do acórdão regional que o Colegiado decidiu a questão, com base na valoração das provas dos autos, acerca da regularidade do pagamento das comissões e do ônus de prova quanto ao cálculo das comissões, não tendo em nenhuma linha enfrentado a matéria relativa à correção monetária das comissões, tampouco fazendo qualquer menção à existência do acordo coletivo citado pela parte, de modo que a pretensão da recorrente encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações recursais e os fundamentos jurídicos adotados pela Corte Regional. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, estabeleceu que a correção monetária deverá observar aplicação da TR até 24/03/2015 e, a partir de 25/03/2015, o índice IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. Com efeito, o STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 334.6532.9156.0395

17 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.


Trata-se de Agravo em Execução interposto pela defesa de apenado que, cumprindo pena superior a 19 anos de reclusão, em regime fechado, restou beneficiado com o deferimento da prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, fins de oportunizar o seu acesso à educação superior, porquanto aprovado no curso de Direito ofertado pela Universidade Federal de Santa Maria e, posteriormente, teve o benefício cassado, ante o reconhecimento de prática de falta grave. Consigna-se, primeiramente, que ao apenado fora concedida benesse excepcionalíssima, não deixando este ou aquele juízo de piso, em momento algum, de considerar a situação singular do reeducando - que, mesmo diante das dificuldades inerentes ao cárcere e, em especial, às condições particulares de saúde que enfrenta, logrou êxito em conquistar uma vaga na Universidade Federal de Santa Maria. Todavia, merece repreensão o descumprimento reiterado das condições - ínfimas, salienta-se - impostas ao agravante para a continuidade da fruição do benefício que, embora de natureza excepcionalíssima, foi-lhe concedido em caráter manifestamente benevolente, em atenção à sua condição pessoal. Repisa-se que o descumprimento das condições do apenamento configura falta de natureza grave, nos termos do art. 50, II, da LEP, tendo em vista que este ato, ao contrário do que sugere a defesa, ostenta alto grau de reprovação, porquanto aniquila os fins precípuos da execução da pena, impondo a aplicação das providências legais pelas autoridades judiciárias não só para fins de punição, mas também como modo de repressão de condutas análogas, tal como ora em análise. No que pertine à demonstração do evento faltoso, analisado no PAD n. 122/2024, observa-se que, durante audiência de justificação, o apenado reconheceu ter questionado a ordem emanada pelo agente de segurança do fórum, ainda que sob a alegação de que tal comando teria sido motivado por conduta discriminatória atribuída ao referido agente. Contudo, conforme o registro efetuado no Livro Diário de Posto do Fórum de Santa Maria, constata-se que o agravante adotou uma série de comportamentos inadequados, permanecendo por vários minutos a perturbar o trabalho da equipe de vigilância e insistentemente tentando acessar o local, sem observar os protocolos de segurança obrigatórios, quais sejam, a revista e a identificação. Outrossim, após ter sua entrada recusada, evidenciando manifesta desobediência, tentou, de forma reiterada, ingressar no edifício por meio do elevador e da escada de emergência. Destarte, inexistindo justificativa suficiente a afastar a falta grave, mostra-se impositivo o reconhecimento da referida prática, nos termos do art. 52 do diploma legal supracitado. Além disso, há a interrupção da contagem do prazo para a obtenção de benefícios, o que implica na fixação de nova data-base. Manter-se a original inalterada importaria em fazer tabula rasa da falta do reeducando. Atentar-se-ia contra o princípio constitucional da isonomia, visto que apenados com boa conduta prisional obteriam o mesmo tratamento que aqueles com comportamento desregrado, equiparando-se situações notadamente distintas. Súmula 534, STJ. Ademais, consideradas as circunstâncias delineadas nos autos, deve ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem também no tocante à revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, uma vez que o reeducando deixou  manifestar conduta ilibada suficiente à autorizar a concessão excepcionalíssima da referida benesse.  ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3900

18 - STJ Consumidor. Hospital. Emergência. Atendimento médico emergencial. Relação de consumo. Necessidade de harmonização dos interesses resguardando o equilíbrio e a boa-fé. Inversão do ônus da prova. Incompatibilidade com o enriquecimento sem causa. Princípios contratuais que se extraem do CDC. Instrumentário hábil a solucionar a lide. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º,III, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 40.


«... 3. A questão controvertida é quanto à possibilidade de o hospital cobrar, em situação de emergência, sem prévio orçamento e contratação expressa, por serviços prestados a paciente menor de idade que é levada às suas dependências, pela Polícia Militar, em companhia do réu (genitor da menor). ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.2300

19 - STJ Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Inaplicabilidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CPP, art. 395.


«... O Tribunal de origem, por outro lado, entendeu que, no limiar do processo, vigiria o princípio in dubio pro societate e, então, que o mais prudente seria receber-se a incoativa, esclarecendo quaisquer dúvidas no curso da instrução. Assentou-se, acolhendo o parecer ministerial em segundo grau, que o juiz de primeiro grau teria promovido indevida antecipação meritória do feito. ... ()

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Doc. LEGJUR 479.4115.8430.4087

20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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