resposabilidade oficial interino
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Doc. LEGJUR 327.1997.5283.0213

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 681.7994.8666.9066

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO.


No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República . Quer dizer que o oficial interino não se equipara ao titular do cartório e não se enquadra como delegatário do serviço notarial, mas sim como servidor público em sentido amplo. Diante desse julgado, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que se deve reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado pelas verbas trabalhistas de empregado que laborou no cartório, durante o período em que a serventia estava ocupada por oficial interino . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 192.9705.2946.6046

3 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 641.0647.5321.8720

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 972.7313.0046.5833

6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .


O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()

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Doc. LEGJUR 823.7772.0512.7550

7 - TST AGRAVO. EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE RORAIMA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS . FUNDAMENTOS DO AGRAVO COMPLETAMENTE DISSOCIADOS DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST. MULTA.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho). Na espécie, a parte apresentou, em sua minuta de agravo, fundamentação completamente dissociada das razões da decisão monocrática agravada, buscando devolver ao Colegiado a análise de tema que sequer é objeto da presente ação. Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 827.2681.8877.8687

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CARTÓRIO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TABELIÃO PROVISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO ENTE PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.


Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto a impossibilidade de imputar responsabilidade ao ente público está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 649.4099.8674.2825

9 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO DE ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL TABELIÃO INTERINO.


Potencial necessidade de adequação do provimento aos nominados Temas 777 e 940 do C. STF. Conclusão pela efetiva adequação do R. Provimento anterior, malgrado o respeito devido aos argumentos outrora encampados. O colegiado, de forma unânime, entendeu que o delegatário de serviço público deveria responder pelo ilícito havido durante a sua atuação. Entretanto, a tese colide com aquela firmada pela C. Corte Constitucional, em recursos repetitivos. Substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares, na medida em que não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. Atuação rotulada írrita, ocorrida durante a intervenção provisória de singelo preposto do Estado, daí porque é deste a legitimidade a ser demandado. Estado que responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. ACÓRDÃO ADEQUADO A EXTINGUIR O FEITO COM FUNDAMENTO NO art. 485, VI, DO CPC... ()

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Doc. LEGJUR 840.9012.7951.9246

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO COMPREENDIDO NO PERÍODO EM QUE O EXERCÍCIO DA SERVENTIA OCORREU DE FORMA PRECÁRIA. OFICIAL INTERINO ATUA COMO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 685.0474.3788.6647

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO AO NOVO TITULAR DO CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Caso em que o Tribunal Regional decidiu que a ocupação da serventia por tabelião interino afasta a responsabilidade pelas verbas trabalhistas, nada referindo acerca da ocorrência de sucessão trabalhista, em relação ao novo titular do cartório. Com efeito, não consta do acórdão regional a premissa da continuidade do contrato de trabalho com o sucessor titular do cartório. A parte, por sua vez, não opôs embargos de declaração para instar o Tribunal a se manifestar a respeito, de forma que a apreciação da matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 541.9537.2992.7548

12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO, AINDA QUE O NOVO TITULAR TENHA SIDO DESIGNADO EM CARÁTER INTERINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


No caso, o Relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo e excluiu sua responsabilidade com amparo na jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual « em se tratando de serviços notariais e registrais por delegação do Poder Público, nos termos dos arts. 236, caput e § 1º, da CF/88 e 21 da Lei 8.935/94, não se cogita de responsabilidade do Estado pelas obrigações trabalhistas do empregador, ainda que o Oficial esteja atuando interinamente . 2. A par da impossibilidade de se atribuir a responsabilidade ao Estado, a jurisprudência desta Corte Superior também é firme no sentido de que a ocupação do serviço notarial, ainda que por substituto interino, enseja a configuração da sucessão de empregadores para efeitos trabalhistas com a responsabilização pelos créditos oriundos da prestação de serviços. Precedentes, inclusive da SbDI-1. 3. Sinale-se que, no caso, o próprio autor, ao ajuizar a presente ação, incluiu no polo passivo da lide o ocupante interino do serviço notarial (Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí), aspecto que foi, inclusive, objeto do seu recurso ordinário, o qual foi julgado improcedente pelo TRT. Em tal contexto, o afastamento da responsabilidade estatal no presente feito poderia ensejar o reconhecimento da responsabilidade do ocupante interino do serviço notarial, caso o autor houvesse interposto recurso de revista, ainda que adesivo. 4. Ao assim não proceder, e considerando que a decisão que afastou a responsabilidade estatal encontra-se amparada na atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, considera-se cumprida a sua função uniformizadora, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 666.6867.6703.3343

13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 773.1894.1527.1894

14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


Trata-se a hipótese em saber se os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 808.202 ( Tema 779 ), com repercussão geral, firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório atua na qualidade de agente público administrativo, não podendo, portanto, ser equiparado ao titular notarial. Reconheceu-se, assim, que não atendem os requisitos dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, tratando-se, portanto, de prepostos do Estado. 3. A partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 779 de repercussão geral, esta Corte vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Precedentes. 4. Dos fatos expostos pelo Tribunal Regional, depreende-se que a reclamante trabalhou no cartório durante os períodos em que o Sr. Sérgio Afonso Mânica atuou tanto como interventor, como tabelião substituto. 5. Nesse contexto, não sendo possível imputar a responsabilização pelo pagamento de verbas trabalhistas ao tabelião interventor e/ou substituto, em face da precariedade da substituição, a responsabilidade passa a ser do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, decidindo em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu « Descabida a alegação de sucessão trabalhista, porquanto evidenciada a precariedade e interinidade de Sérgio Afonso Manica na função. Resultam, também, improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Sérgio Afonso Mânica) , está em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.0663.5004.9300

15 - STJ Agravo interno. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Colisão de trânsito. Morte da vítima. Indenização. Proventos de pensão oficial. Origens distintas. Compensação afastada. Suspeição não configurada. Juros de mora. Prequestionamento. Ausência.


«1 - Cabe ao magistrado que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo verificar a subsistência ou não das causas da declaração. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9004.0900

16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Morte de menor no interior de estabelecimento oficial de ensino em decorrência de disparo de arma de fogo por outro aluno. Dever de guarda exigido da direção da escola. Hipótese em que a doutrina e os tribunais se satisfazem com a mera causalidade entre o fato e o resultado, dispensada qualquer indagação no plano subjetivo. Indenização devida e que deve ser satisfeita de uma só vez. Ocorrência. Recursos dos autores improvido, oficial e voluntário da ré, parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 212.2635.8000.0700

17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro oficial. Exame de matéria constitucional. Não cabimento. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Agravo não provido.


1 - Alegação de ofensa a dispositivo constitucional é matéria própria de recurso extraordinário, sendo incabível sua apreciação em recurso especial, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2969.6461

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pad. Oficial de cartório. Demissão. Prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Portaria inaugural. Fatos vinculados aos narrados na peça. Ilegalidade. Inexistência. Ilícito funcional. Afastamento. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Razoabilidade. Não ocorrência.


1 - O agravante foi preso em flagrante por porte ilegal de espingarda calibre 12, municiada, quando deixava, em seu veículo, a garagem de fórum no qual se encontrava proibido de ingressar, após ameaçar, na véspera, a magistrada responsável pela determinação. Na data antecedente, o escrivão demitido havia bloqueado a magistrada em sua vaga reservada, impedindo-a de deixar o fórum, motivado pela anterior vedação de que adentrasse a serventia onde desempenhava, indevidamente, atos funcionais de responsabilidade de sua genitora, titular daquela serventia. Por ocasião da prisão, ocorrida em comarca diversa daquela em que estava designado e onde deveria estar presente, afirmou à autoridade policial manter residência e trabalhar na comarca dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.7300

19 - STJ Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Diário da Justiça. Repositório oficial não caracterizado. Autenticação pelo próprio advogado. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 105, III, «c.


«... Sob o pálio da alínea «c do permissivo constitucional, o reclamo não merece prosperar, pois não atendeu aos ditames do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe tampouco do artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTH. Vale salientar que o Diário de Justiça, conforme entendimento desta Corte, não constitui repositório oficial exigido para fins de comprovação de divergência jurisprudencial. Nesse sentido: «AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REPOSITÓRIO OFICIAL, AUTORIZADO OU CREDENCIADO. DIÁRIO DE JUSTIÇA. NÃO ADMISSÃO. DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. PERTINÊNCIA À DEMONSTRAÇÃO. 1. O dissídio jurisprudencial deverá ser comprovado «por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou «pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. (artigo 266 combinado com o artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). 2. Embora seja órgão oficial, meio de intimação às partes, o Diário de Justiça não se confunde com repositório autorizado ou credenciado por esta Corte para a comprovação do dissídio, porque publicadas apenas as ementas dos julgados. 3. A divergência notória, quando admitida, guarda pertinência exclusiva com a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, nada tendo a ver com a sua comprovação. 4. Agravo regimental improvido. (AGA 548818/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ 02.08.2004) ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. LEGJUR 170.1391.8001.7500

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Procurador do município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal. Recurso intempestivo. Precedentes do STJ.


«1. O agravo em recurso especial outrora interposto atraiu a incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0000.7100

21 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Uso de veículo oficial da câmara municipal de foz do iguaçu. Para fins particulares. Agravo interno improvido. Alegação de omissão acórdão. Inexistente.


«I - origem, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que objetiva a condenação dos requeridos nas sanções previstas Lei 8.429/1992, art. 12, II e III. sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a sentença foi reformada para afastar a solidariedade pagamento da multa civil, determinando o pagamento de 10 vezes a remuneração do vereador a cada um dos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.0971.9004.1000

22 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Morte de menor, que não exercia atividade remunerada, no interior de estabelecimento oficial de ensino em decorrência de disparo de arma de fogo por outro aluno. Reparação. Dificuldade de quantificar ou de apontar suporte lógico. Comprovação ou presunção de que viva, a vítima teria sobrevida duradoura ou que, em vida, reuniria condições efetivas para contribuir para o sustento dos pais e mantença do núcleo familiar. Impossibilidade. Pensão mensal de trato sucessivo. Descabimento. Indenização a título de dano material indevida. Súmula nº. 491 do superior tribunal federal, referente apenas ao dano moral. Obediência. Recursos dos autores improvido, oficial e voluntário da ré, parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 635.3715.8248.7776

23 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. IRREGULARIDADE EM TRANSAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DO CONSUMIDOR. «GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA OU «GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO NÚMERO DO CANAL OFICIAL DE ATENDIMENTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SÚMULA 479, STJ). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.

- A

legitimidade deve ser aferida tão somente com base nas alegações da parte autora na inicial. Desse modo, tendo a parte autora sustentado na inicial ser titular do direito em face do requerido presente está a legitimidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4377.2953

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade estatal. Natureza objetiva. Acidente causado por agente público na condução de veículo oficial. Condição de terceiro. Descabimento. Responsabilidade subjetiva. Súmula 7/STJ. Omissão. Não conhecimento do pedido na origem por descabimento da pretensão. Decisão fundamentada. Nulidade. Não ocorrência. Súmula 283/STF. Súmula 182/STJ.


1 - Inexiste nulidade por omissão se a pretensão veiculada pela parte não foi conhecida de forma fundamentada. Hipótese em que a ilegitimidade ativa, bem ou mal, deixou de ser analisada porque embasada em documentos já disponíveis ao agravante na contestação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2321.2313

25 - STJ Administrativo. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar do estado de São Paulo. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Ausência das condicionantes previstas no re 598.099/MS.


1 - A Suprema Corte, ao julgar o mérito do RE 598.099/MS, submetido ao regime de repercussão geral, admitiu, em situações excepcionais, o afastamento do entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas do edital possui direito subjetivo à nomeação. Tais situações podem ser invocadas no caso de apresentarem, cumulativa e concomitantemente, as seguintes características: (a) superveniência; (b) imprevisibilidade; (c) gravidade; e (d) necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7000.1800

26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Existência. Falta de adequação às condicionantes previstas no re Acórdão/STF.


«1 - Hipótese em que o agravado foi aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7000.2100

27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Existência. Falta de adequação às condicionantes previstas no re Acórdão/STF.


«1 - Hipótese em que o agravado foi aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8585.1001.9900

28 - STJ Agravo interno. Nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do oficial de registro substituto por emissão de certidão negativa de registro imobiliário. Posterior ação de usucapião. Embargos de declaração na apelação. Omissão configurada. Retorno dos autos à origem. Recurso provido.


«1 - Ao reconhecer a responsabilidade civil do oficial de registro substituto pela emissão de certidão negativa imobiliária, a qual viria a ser utilizada em posterior ação de usucapião, em prejuízo dos proprietários do imóvel e autores da presente ação de indenização por danos materiais e morais, o v. acórdão recorrido deixou de esclarecer qual fora a falha do ofício imobiliário e em que consistiu a culpa do titular ou substituto do registro imobiliário, bem como outros aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia ( CPC/1973, art. 535). ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5720.9002.4500

29 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Uso de veículo oficial da câmara municipal de foz do iguaçu para fins particulares. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que objetiva a condenação dos requeridos nas sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, II e III, em razão da prática autônoma de atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízos ao erário e que também ofenderam os princípios norteadores da Administração Pública. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a sentença foi reformada para afastar a solidariedade no pagamento da multa civil, determinando o pagamento de 10 vezes a remuneração do vereador a cada um dos réus. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0000.6100

30 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público para oficial escrevente do tj/RS. Não comparecimento dos convocados para posse. Cargos vagos. Candidata aprovada e não nomeada.


«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0322.8000.9500

31 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Situação excepcional não comprovada, nos termos do re Acórdão/STF. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento firmado pelo STF RE Acórdão/STF (Tema 161/STF), sob o regime da repercussão geral, consolidou-se sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0000.3600

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Situação excepcional não comprovada, nos termos do re Acórdão/STF. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 161/STF), sob o regime da repercussão geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5145.5000.0900

33 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidata aprovada dentro do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Situação excepcional não comprovada, nos termos do re Acórdão/STF. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 161), sob o regime da repercussão geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8000.1400

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Oficial administrativo da polícia militar. Candidato aprovado dentro do numero de vagas. Direito subjetivo à nomeação. Situação excepcional não comprovada, nos termos do re Acórdão/STF. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte, seguindo o entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 161), sob o regime da repercussão geral, consolidou-se no sentido de que o candidato aprovado dentro do numero de vagas previstas no edital do concurso público tem direto subjetivo à nomeação, a qual somente pode ser recusada pela Administração em situações específicas e excepcionais, devidamente justificadas, que se caracterizam pela superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 653.5739.4638.6448

35 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE DE TRANSAÇÃO EFETUADA NA CONTA DA CONSUMIDORA. «GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO NÚMERO DO CANAL OFICIAL DE ATENDIMENTO. INDUÇÃO DA CONSUMIDORA À LIBERAÇÃO DE ACESSO REMOTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (SÚMULA 479, STJ). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE EM INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS NÃO PROVIDOS.

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Na medida em que o magistrado é o destinatário da prova, é sua prerrogativa indeferir, sob os predicados do livre convencimento motivado, as provas que julgue desnecessárias para o deslinde da lide, nos termos do art. 370, caput do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela requerida, ora primeira apelante, rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2671.5926

36 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Tempestividade. Feriado local. Corpus christi. Suspensão do prazo processual. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, CPC/2015. Menção da suspensão do prazo processual nas razões recursais. Insuficiência. Publicação do ato em diário oficial local não dispensa a obrigação da parte de instruir adequadamente o meio de impugnação. Defeito insanável. Agravo interno desprovido.


1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis.... ()

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Doc. LEGJUR 186.9455.5771.7059

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. 1) RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PATOLOGIA DE COLUNA LOMBAR. MEIO OFICIAL DE ARMAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 2) DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. PERCENTUAL DE 50% UTILIZADO NO CÁLCULO DO PENSIONAMENTO. 3) ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA LABORAL CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.3476.4145.9644

38 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - Pretensão à exclusão de frota comercial em relação ao rodízio municipal - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Empresa atuante no ramo de telecomunicações (serviço essencial), devidamente credenciada junto à Agência Reguladora e, nesse exercício, excluída das regras referentes ao rodízio municipal - Sistema de cadastramento público sob responsabilidade da Administração e ainda não implementado, o qual não pode ser óbice ao acesso ao direito da Impetrante, expresso em lei - Sentença mantida - Recurso oficial não provido

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Doc. LEGJUR 546.6803.2666.0541

39 - TJSP Reexame Necessário - Contrato Administrativo - Pretensão ao pagamento de contraprestações em atraso com incidência de correção monetária e juros moratórios - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Proporcionalidade - Ausência de previsão específica em contrato que não pode ser salvo-conduto para o não pagamento tempestivo pela Administração - Incidência da normativa civilista no que se refere à responsabilidade civil (art. 397, caput, do CC) - Vedação ao enriquecimento sem causa - Princípio da boa-fé contratual, da legalidade e da transparência - Sentença mantida - Recurso oficial não provido

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Doc. LEGJUR 166.4515.2004.4200

40 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação de reintegração de posse. Identificado ocupante de imóvel como esbulhador, na medida em que procede à troca das fechaduras e permanece no interior do bem no momento da diligência de constatação procedida por oficial de justiça, não negando a ocupação, inadmissível pretenda transferir a responsabilidade a comodante, irrelevante o título que tenha sido dado à posse declarada ilegítima, reservado seu eventual direito de regresso que poderá ser deduzido em face daquele que lhe concedeu a posse sabidamente injusta. Decisão de procedência da ação de reintegração de posse mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 250.1061.0157.4528

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Acidente de trânsito. Remessa oficial. Denunciação à lide. Responsabilidade exclusiva da autarq uia (dnit) e da concessionária. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1427.1779

42 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Danos moral e material. Apelação cível. Indeferimento de intimação por oficial de justiça para que a parte autora compareça à perícia. CPC, art. 77. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5002.6900

43 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Fornecimento de medicamento para pessoa acometida de hepatite crônica do tipo «B, com infecção viral (RNA positivo). Impetrante que teve negado o fornecimento do medicamento solicitado. Segurança concedida. Direito constitucional à saúde, basilar e de atendimento impostergável, refletido em norma de que a saúde é direito universal e de responsabilidade do Poder Público, em todos os seus níveis, e com vistas não somente à redução da incidência de doenças, como à melhora das condições de qualidade de vida dos cidadãos em geral e, sobretudo, do direito à vida e sua preservação. Inteligência do CF/88, art. 196. Decisão que, ademais, não afronta a autonomia estatal ou o principio da separação dos poderes, pois cabe ao Poder Judiciário prestar a tutela jurisdicional quando direitos prioritários não são observados. Sentença mantida e ratificada, nos termos do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. De rigor o não conhecimento do recurso Oficial e o desprovimento, de plano, do recurso voluntário, porquanto a sentença ora combatida está em conformidade com jurisprudência dominante deste Tribunal, bem como dos Tribunais Superiores. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Recurso oficial não conhecido, desprovido o voluntário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

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Doc. LEGJUR 341.0056.3700.5431

44 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 552.5175.4424.4953

45 - TJRJ AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. SENTENÇA QUE DECLARA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO RECURSO. NOVO INCONFORMISMO. AUTOS PARALISADOS POR MAIS DE UMA DÉCADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROVOCAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO PROCESSO. APELANTE ATRIBUI A DEMORA EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. QUESTÕES SUSCITADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS QUE ILIDISSEM AS FUNDAMENTAÇÕES ANTES EXPOSTAS. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MOSTRA ESCORREITA. MANUTENÇÃO.

1.

Cuida-se de Agravo Interno manejado em face da decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao recurso de apelação do município exequente, confirmando a sentença de extinção da Execução Fiscal pela prescrição intercorrente do crédito exequendo. ... ()

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Doc. LEGJUR 406.3278.3886.6264

46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BANCO RÉU APELA. BOLETO ENVIADO APÓS CONTATO COM O SITE OFICIAL DO RÉU PARA BUSCA DE SEGUNDA VIA DE BOLETO. ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO VIA WHATSAPP COM A LOGO DO BANCO RÉU. BOLETO CONTENDO O NOME DO BANCO APELANTE NO TÍTULO EM LETRAS EM CAIXA ALTA E CARACTERES OSTENSIVOS, BEM COMO NA LINHA BENEFICIÁRIO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO CONTENDO TERCEIRO COMO BENEFICIÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA AFASTADA. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. OCORRÊNCIA DE FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RISCO DA ATIVIDADE. ART 14 DO CDC. SÚMULA 479 DO C.STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. «QUANTUM MANTIDO. SOLUÇÃO ADEQUADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 362.5014.9107.1118

47 - TJSP BANCO - Golpe do boleto falso - Autor que celebrou contrato de financiamento de veículo automotor junto ao Banco réu, vindo a receber, por WhatsApp, boleto bancário no montante de R$ 19.940,73, referente aos valores em aberto - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por não fornecer a segurança legitimamente esperada - Fortuito interno - Restituição dos valores pagos pelo autor - Ementa: BANCO - Golpe do boleto falso - Autor que celebrou contrato de financiamento de veículo automotor junto ao Banco réu, vindo a receber, por WhatsApp, boleto bancário no montante de R$ 19.940,73, referente aos valores em aberto - Responsabilidade objetiva da instituição financeira por não fornecer a segurança legitimamente esperada - Fortuito interno - Restituição dos valores pagos pelo autor - Danos morais não caracterizados - Culpa concorrente do autor ao não verificar o beneficiário do título e ao não desconfiar de que recebeu o boleto através de um canal não-oficial do Banco - Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 744.2005.9394.1838

48 - TJSP Apelação Cível. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência de natureza cautelar. Golpe do falsa Leilão. Sentença de improcedência. Inconformismo. Insurgência somente quanto aos danos materiais. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Autor vítima do «golpe da Leilão". Responsabilidade da instituição financeira. Abertura de conta-corrente pela estelionatária, utilizando CNPJ diverso, mas cadastrando chave PIX com o nome de empresa oficial de leilões. Falta de cautela do autor não verificada. Erro escusável. Induzimento em erro do consumidor. Falha na prestação dos serviços bancários verificada. Fortuito interno. Dano material devido. Correção monetária desde o desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Sentença reformada. Sucumbência da ré. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 164.3150.8004.3300

49 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Distribuição de medicamento falsificado pelo SUS. Realização de tratamento contra o câncer de próstata pelo medicamento Androcur, proveniente do Lote 351, distribuído pelo Hospital das Clínicas. Município de Ribeirão Preto. Remédio comprovadamente inócuo, dada a falsificação. Falecimento prematuro da vítima, em face da privação da medicação correta. Falha na fiscalização do Poder Público. Ocorrência, ademais, de desapontamento e angústia da vítima ao tomar conhecimento de que vinha tomando medicamento falsificado. Responsabilidade civil configurada. Indenização devida. «Quantum, todavia, reduzido, pois reparação se funda apenas na possibilidade de um prolongamento da sobrevida da vitima caso tivesse ingerido o medicamento eficaz. Indenização pela perda de uma chance, que tem o objetivo de reparar a perda de oportunidade em si mesma e não os efeitos decorrentes do evento morte da vítima. Fixação da reparação em valor equivalente a setenta salários mínimos, pois este (salário-mínimo) não pode subsistir como fator de atualização da indenização. Recursos, voluntário e oficial, considerado interposto, parcialmente providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 964.1799.7196.9760

50 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.


1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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