1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 643/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Pensão por morte. Hermenêutica. Lei em vigor por ocasião do fato gerador. Observância. Súmula 340/STJ. Manutenção a filho maior de 21 anos e não inválido. Vedação legal. Recurso provido. Lei 8.213/1991, art. 16, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 643/STJ - Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.
Tese jurídica firmada: - Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Hipótese: Filho maior de 21 anos, não inválido, estudante universitário.»
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial ou de acordo homologado perante a justiça do trabalho. Fato gerador. Incidência de juros e multa moratória. Questão infraconstitucional. Prestação de serviços no período de 2008 a 2010. Alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Contrato de trabalho em vigor até 29/04/2010.
«1) O e. Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal do CF/88, art. 195, I, «a. 2) Com o advento da Medida Provisória 449, de 04/12/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009, alterou-se a redação dos parágrafos do Lei 8.212/1991, art. 43, que passaram a estabelecer, de modo expresso, que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação dos serviços e, ainda, que o regime contábil de recolhimento de tais tributos é o de competência (que remete à prestação dos serviços), e não o de caixa (que remete ao pagamento). 3) Diante da referida alteração legislativa, o que se pode identificar como sendo o termo central para a aplicabilidade do novo preceito é a data de início de vigência da Medida Provisória 448, editada em 03/12/2008 e publicada em 04/05/2008. 4) Diante da referida alteração legislativa, é de se concluir que a incidência da nova regra somente poderá incidir com referência à prestação de serviços ocorrida no período de 90 dias após a data de publicação da Medida Provisória 449/2008 (04/12/2008), ou seja, no período posterior a 04/03/2009. 5) Assim, para a prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009 (período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008) , o fato gerador das contribuições previdenciárias a ser considerado é a própria prestação dos serviços (Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º), devendo as contribuições sociais em questão serem apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas (Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º). 6) Com relação ao período anterior à publicação da Medida Provisória 449/2008 (até 04/03/2009), em sentido diverso, deve ser aplicado o Lei 8.212/1991, art. 43, mas em sua redação anterior à alteração legislativa, norma esta que, conjugada com os artigos 276 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) e 879, § 4º, da CLT, determina que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de verbas trabalhistas deferidas pela Justiça do Trabalho é o efetivo pagamento. Dessa forma, somente a partir do momento determinado para o pagamento das verbas trabalhistas (dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença), é que poderão incidir os encargos relativos ao pagamento em atraso das referidas contribuições sociais (mora). 7) Quanto à incidência dos «acréscimos legais moratórios a que alude o Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, tem-se que: (a) para o período anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 (até 04/03/2009), a incidência dos juros e da multa moratória sobre as contribuições previdenciárias, assim como da correção monetária, remete à apuração do crédito devido ao empregado, sendo devidos os encargos moratórios somente se ultrapassada a data limite para o pagamento espontâneo da dívida trabalhista apurada em juízo, que se verifica a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença; (b) já para o período posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 (a partir de 05/03/2009), a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada competência, referida esta à data da realização do trabalho. Já a multa moratória, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996 e 880 da CLT, tem como limite o percentual de 20% e, ao contrário dos demais encargos, somente é exigível depois de transcorrido o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias, que deve ser realizado até 48 horas após o recebimento da citação na fase de execução. 8) Decisão que se adota em face do entendimento que prevaleceu perante este c. Tribunal Superior do Trabalho, que, em sua composição plena, por ocasião do julgamento do processo E-RR-112536.2010.5.06.0171, da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, ocorrido em 20/10/2015, deu plena aplicabilidade à nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. Possibilidade de cobrança das empresas que adquiriram à condição de incentivadas antes da entrada da norma, desde que a fiscalização (fato gerador do tributo) tenha ocorrido em momento posterior à sua vigência. Hipótese em que, à época da entrada em vigor da referida norma, a sociedade executada não se enquadrava na condição de sociedade beneficiária do incentivo fiscal. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno da comissão de valores mobiliários a que se nega provimento.
«1. Cinge-se a controvérsia na exigibilidade da taxa de fiscalização, instituída pela Lei 7.940/1989, em face de empresa que adquirira a condição de incentivada, mas, em momento anterior à sua vigência, já não possuía obrigatoriedade de se registrar na CVM na qualidade de sociedade beneficiária de incentivos fiscais, visto que se tornou companhia fechada em 1974. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ Apelação Cível em Mandado de Segurança. ITCMD. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Doação com reserva de usufruto em favor do impetrante e de sua irmã em 06/12/2002. Recolhimento de ITD na forma da Lei 1.427/89, com as alterações trazidas pela Lei 3.515/00. Óbito da doadora em 08/02/2021. Fazenda Estadual que, para cancelamento do gravame junto ao RGI, exigiu o pagamento de novo imposto incidente sobre o valor do imóvel, para o usufruto extinto. Sentença que confirmou a liminar anteriormente concedida e concedeu a segurança para afastar a exigibilidade do tributo e determinar a averbação da extinção do usufruto. Apelo do Estado. Alegação de que houve transmissão de direito real e de que Lei permitia «pagamento diferido de metade do valor do imposto.
1. Legislação vigente que não traçava distinção entre a transmissão da plena e da nua propriedade e previa que a base de cálculo do imposto nas hipóteses de instituição do usufruto ou de aquisição da nua propriedade seria de 50% do valor do bem. 2. Hipótese concreta em que o ITD foi recolhido em aparente consonância com a legislação então em vigor, a Lei 1.427/89. 3. Entendimento firme da jurisprudência de que, nas hipóteses de doação com reserva de usufruto - como o caso presente -, o fato gerador é a própria doação. Inocorrência de novo fato gerador por ocasião da extinção do gravame, sob pena de bitributação. 4. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Processual civil e tributário embargos de declaração. Premissa fática equivocada. Possibilidade de efeitos infringentes. Cofins. Tributo sujeito à homologação. Repetição de indébito/compensação. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei complementar 118/2005, art. 4º. Arguição de inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/pe. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008.
1 - As razões do recurso especial da empresa embargante dizem respeito tão somente à aplicação da prescrição decenal aos tributos sujeitos à homologação, cujos fatos geradores ocorreram anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. União. Lei 13.015/2014. Contribuição previdenciária. Prestação de serviço de 01/8/1979 a 01/9/2011. Acordo homologado judicialmente. Fato gerador. Juros de mora e multa.
«1 - Quanto ao fato gerador de juros de mora e multa referentes aos recolhimentos previdenciários, a sexta Turma decidiu, na sessão de 14 de setembro de 2016, no Processo RR-550-18.2013.5.02.0047, Relator Ministro Aloysio Correia da Veiga, que se aplica a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, mesmo quando o caso diz respeito ao recolhimento previdenciário sobre verbas trabalhistas objeto de acordo homologado em juízo. Na ocasião esta relatora ficou vencida, pois entendeu que a análise do Tribunal Pleno limitava-se aos juros e multa sobre recolhimentos previdenciários incidentes sobre verbas trabalhistas reconhecidas em sentença, já que em relação aos acordos há dispositivos específicos na lei, não apreciados por aquele Colegiado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ Apelação Cível em Mandado de Segurança. ITD. Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Doação com reserva de usufruto em favor do impetrante em 21/10/1987. Recolhimento de ITD na forma do Decreto-lei 413/1979. Óbito dos doadores em 26/10/1987 e 14/03/2022. Fazenda Estadual que, para cancelamento do gravame junto ao RGI, exigiu o pagamento de novo imposto incidente sobre o valor do imóvel, para o usufruto extinto. Sentença que confirmou a liminar anteriormente concedida e concedeu a segurança para afastar a exigibilidade do tributo e determinar a averbação da extinção do usufruto. Apelo do Estado. Alegação de que houve transmissão de direito real e de que a Lei permitia «pagamento diferido de metade do valor do imposto.
1. Legislação vigente que não traçava distinção entre a transmissão da plena e da nua propriedade e previa que a base de cálculo do imposto nas hipóteses de instituição do usufruto ou de aquisição da nua propriedade seria de 50% do valor do bem. 2. Hipótese concreta em que o ITD foi recolhido em aparente consonância com a legislação então em vigor, o Decreto-lei 413/1979. 3. Entendimento firme da jurisprudência de que, nas hipóteses de doação com reserva de usufruto - como o caso presente -, o fato gerador é a própria doação. Inocorrência de novo fato gerador por ocasião da extinção do gravame, sob pena de bitributação. 4. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. Possibilidade de cobrança das empresas que adquiriram à condição de incentivadas antes da entrada da norma, desde que a fiscalização (fato gerador do tributo) tenha ocorrido em momento posterior à sua vigência. Hipótese em que, à época da entrada em vigor da referida norma, a sociedade executada não se enquadrava condição de sociedade beneficiária do incentivo fiscal. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Agravo interno da comissão de valores mobiliários a que se nega provimento.
«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II do não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o fato gerador. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).
«... A) O elemento material da hipótese de incidência do IPI: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. Possibilidade de cobrança das empresas que adquiriram a condição de incentivadas antes da entrada da norma, desde que a fiscalização (fato gerador do tributo) tenha ocorrido em momento posterior à sua vigência. Hipótese em que, à época da entrada em vigor da referida norma, a sociedade executada não se enquadrava na condição de beneficiária do incentivo fiscal. Inviabilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo regimental da autarquia federal a que se nega provimento.
«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Seguridade social. Acordo homologado em juízo. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Fato gerador. Contrato de trabalho em período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008.
«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Município de Barueri. ISS. Lançamento complementar dos exercícios de 2016 e 2017 apurados com alicerce na declaração de inconstitucionalidade, proferida no bojo da ADPF 189, envolvendo a base de cálculo do imposto prevista na Lei Complementar Municipal 118/2003 - Posterior modulação dos efeitos da referida declaração para que repercuta a contar de 15/09/2020. Sentença que reconheceu a inexigibilidade do lançamento complementar e julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no art. 924, III do CPC, condenando a exequente em verba sucumbencial mínima, tal como prescrito no art. 85, §3º. do CPC. Insurgência do Município a fim de que seja sobrestado o feito até o trânsito em julgado da ADPF 189, visto que opostos novos embargos declaratórios. Descabimento. Inadmissibilidade da cobrança retroativa do ISS recolhido em conformidade com a legislação em vigor por ocasião do fato gerador. Embargos de declaração referidos já apreciados e rejeitados. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJPE Tributário. IPTU. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmulas 668 do STF e 106 do TJPE. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Leis municipais 14.361/81 e 15.563/91. Mandado de segurança. Via estreita. Fato gerador ocorrido após edição da Lei 16.933/03, Emenda Constitucional 29/2000 e Emenda Constitucional 21/07. Ausência de omissões. Embargos rejeitados.
«1. Prefacialmente, esta Câmara sintetizou o objeto do litígio e ressaltou a desarmonia da lei local - Código Tributário Municipal - para com a Constituição Federal, no que concerne à inobservância da função social da propriedade como condição para cobrança progressiva do IPTU. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 26/12/2005 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 26/12/2005 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional determinou a incidência imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 16/5/2016 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 16/5/2016 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Recurso de Revista não conhecido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 16/1/2008 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 16/1/2008 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional determinou a incidência imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 4/5/2015 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, parcialmente suprimido, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 4/5/2015 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que havia determinado a incidência imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 10/8/2007 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente aos fatos ocorridos após a entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, sob o fundamento de que «não se aplicam ao contrato de trabalho em análise as modificações introduzidas pela Lei . 13.467/2017, em face do princípio da irretroatividade da Lei, insculpido no art. 5º, XXXVI da CF/88, que estabeleceu que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . 7. Constando-se que a decisão recorrida encontra-se em dissonância com precedente vinculante deste Tribunal Superior, inafastável o provimento do apelo. 8. Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 14/4/2010 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 14/4/2010 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO PRÊMIO PRODUÇÃO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E HORAS DE PERCURSO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 6/4/2000 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do direito à integração ao salário da parcela prêmio produção e, por conseguinte, incidência de seus reflexos em horas extras, adicional noturno e horas de percurso, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 6/4/2000 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional excluiu da condenação as integrações da verba paga a título de prêmio a partir da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo que as alterações legislativas aplicam-se aos contratos de emprego em curso. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 6/4/2000 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, parcialmente suprimido, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 6/4/2000 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional determinou a incidência imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()