Legislação

Decreto 2.637, de 25/06/1998

Art. 32

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo I - DO FATO GERADOR (Ir para)

  • Hipóteses de Ocorrência
Art. 32

- Fato gerador do imposto é (Lei 4.502/1964, art. 2º):

I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

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