Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 600.1033.3260.9504

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DO PRÊMIO PRODUÇÃO/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E HORAS DE PERCURSO. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 6/4/2000 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca do direito à integração ao salário da parcela prêmio produção e, por conseguinte, incidência de seus reflexos em horas extras, adicional noturno e horas de percurso, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 6/4/2000 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional excluiu da condenação as integrações da verba paga a título de prêmio a partir da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo que as alterações legislativas aplicam-se aos contratos de emprego em curso. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. EFEITOS. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 6/4/2000 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do direito ao pagamento de intervalo intrajornada, parcialmente suprimido, considerando que o contrato de emprego fora firmado em 6/4/2000 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. O Tribunal Regional determinou a incidência imediata da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. O Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 5. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 6. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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