Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 10/8/2007 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente aos fatos ocorridos após a entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, sob o fundamento de que «não se aplicam ao contrato de trabalho em análise as modificações introduzidas pela Lei . 13.467/2017, em face do princípio da irretroatividade da Lei, insculpido no art. 5º, XXXVI da CF/88, que estabeleceu que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . 7. Constando-se que a decisão recorrida encontra-se em dissonância com precedente vinculante deste Tribunal Superior, inafastável o provimento do apelo. 8. Recurso de Revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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