1 - TJSP CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - INTEGRALIDADE E PARIDADE - REGRAS DE TRANSIÇÃO - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA Emenda Constitucional 20/1998 - APOSENTADORIA PELO Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º - DIREITO RECONHECIDO.
1.Servidora pública do Município de Tatuí. Direito à aposentadoria voluntária com paridade e integralidade. Admissão, como celetista, em momento anterior às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Posterior investidura em cargo público, sem solução de continuidade. Inteligência do Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Inexistência de limitação do direito à aposentadoria com proventos integrais àqueles que ingressaram no serviço público mediante posse em cargo efetivo. ... ()
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2 - TJSP ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Ementa: ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.
«1 - Quanto à aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, o entendimento da Corte regional está integralmente fundamentado em dispositivos constitucionais e interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal à quaestio iuris - mormente à decisão proferida pelo STF no HC Acórdão/STF - , razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a vexata quaestio, sob pena de invasão da competência do STF. ... ()
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4 - TJSP Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade Ementa: Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade aos aposentados nos termos do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º - Interpretação conjunta das Emenda Constitucional 41/2003 e 47/05 - Adicional de Desempenho da Saúde - Pagamento da vantagem a todos os servidores da área de saúde indistintamente, sem qualquer distinção de atividade ou condição especial - Verba de natureza salarial e geral, sem caráter de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições especiais - Cabimento da extensão aos servidores inativos - Precedentes desta Turma Recursal - Recurso provido.
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5 - TJSP Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade Ementa: Recurso Inominado - Servidor estadual - Secretaria da saúde - Adicional Desempenho Saúde - Inclusão na base de cálculo - Improcedência em primeiro grau - Recurso do Autor pretendendo a reforma - Inativo - Direito à paridade - Aposentadoria concedida nos termos do art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/03, alterada pela Emenda Constitucional 47/2005 - Emenda Constitucional 47/05, art. 2º que expressamente concede a paridade aos aposentados nos termos do Emenda Constitucional 41/03, art. 6º - Interpretação conjunta das Emenda Constitucional 41/2003 e 47/05 - Adicional de Desempenho da Saúde - Pagamento da vantagem a todos os servidores da área de saúde indistintamente, sem qualquer distinção de atividade ou condição especial - Verba de natureza salarial e geral, sem caráter de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições especiais - Cabimento da extensão aos servidores inativos - Precedentes desta Turma Recursal - Recurso provido.
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6 - TJSP Seguridade social. Previdência social. IPESP. Funcionário Público Estadual. Inativo. Desconto de contribuição previdenciária. Período que media entra a Emenda Constitucional nº: 20/98 e a Emenda Constitucional nº: 41/03. Cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos tornou-se inviável com a vigência da Emenda Constitucional nº: 20. Situação alterada a partir da vigência da Emenda Constitucional nº: 41/03, quando tal cobrança voltou a ser possível. Desnecessidade de nova lei estadual instituidora da cobrança. Inconstitucionalidade limitada ao período referido. Limitação da procedência da ação ao período que vai da vigência da Emenda Constitucional nº: 20 à vigência da Emenda Constitucional nº: 41. Recursos oficial e voluntário do Instituto de Previdência parcialmente providos para este fim.
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Diferenças decorrentes da revisão de benefício pela readequação aos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Matéria constitucional.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que «O Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, RE Acórdão/STF, DJU 15/02/2011, Rel. Ministra Carmen Lúcia, firmou entendimento de que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata da Emenda Constitucional 20/1998, art. 14 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 5º aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência, estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto constitucional. No entanto, na hipótese, deve-se manter a sentença, por não prosperar a alegação do autor da aplicabilidade do teto previdenciário de que tratam as Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/03, posto que o benefício do autor concedido, conforme se extrai dos autos o INSS, no momento da análise do requerimento e concessão do benefício de aposentadoria do instituidor, o fez da forma mais vantajosa, nos termos do julgado no RE Acórdão/STF. Neste sentido, trecho da sentença que bem esclarece a questão: Assim, restou claro que o benefício em análise não sofre os efeitos da majoração dos tetos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, tendo em vista que o valor reajustado da aposentadoria (sem os tetos), na data da edição da cada uma das Emendas, era inferior ao teto então majorado. (fls. 210-211, e/STJ). ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Ação revisional. Tetos definidos pelo STF. Emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. ... ()
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9 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. CÁLCULO DOS PROVENTOS. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A Emenda Constitucional 41/2003. INAPLICABILIDADE DA Emenda Constitucional 70/2012. PROVENTOS PROPORCIONAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 1103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob enfoque constitucional.
«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito da readequação do benefício aos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()
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11 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 1.019/STF. Repercussão geral não reconhecida. Servidor público. Atividades de risco. Aposentadoria. Proventos. Integralidade e paridade remuneratória. Regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 17. CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, II e III e § 8º. Lei Complementar 51//1985, art. 1º, I. Lei Complementar 144/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.019/STF - Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se examina, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17; Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º, Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 139/STF. Administrativo. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Gratificação por atividade de magistério, instituída pela Lei Complementar 977/2005, do Estado de São Paulo. Direito intertemporal. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. Possibilidade. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Regras de transição. Repercussão geral reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 40, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 139/STF - Extensão da Gratificação por Atividade de Magistério aos servidores inativos que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas na Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.
Descrição: - Recurso extraordinário em se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 8º (na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º a possibilidade, ou não, da extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério – GAM, instituída pela Lei Complementar paulista 977/2005, aos servidores inativos, que ingressaram no serviço público antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida Emenda.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGRAS DE TRANSIÇÃO. Emenda Constitucional 41/2003 E Emenda Constitucional 47/05.
Juízo a quo que julgou improcedente. Inconformismo da parte autora. A instituição de benefício previdenciário rege-se pela máxima tempus regit actum. Precedentes do STF. Súmula 340/STJ. Extinção do direito à integralidade e paridade pela Emenda Constitucional 41/03. Regras de transição, modificadas pela Emenda Constitucional 47/05, que asseguraram à pensão por morte, derivada de aposentadoria integral e com direito à paridade, revisão em conformidade com os reajustes concedidos aos servidores ativos. Ausência de extensão do direito à integralidade a pensões por morte instituídas após a vigência da Emenda Constitucional 41/03. Matéria que já foi objeto de julgamento, com repercussão geral, pelo STF no RE 603580. Tema 396. Precedente vinculante formado no julgamento do IRDR 0025749-87.2018.8.19.0000 que determina a aplicação da Lei Estadual 4.275/04, observada a regra de transição estabelecida pelo Emenda Constitucional 47/05, art. 3º. Caso dos autos em que o servidor público, aposentado sob o regime da integralidade e paridade, faleceu após 2004, de maneira que, nos termos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, parágrafo único, a pensão por morte estaria sujeita apenas à regra da paridade. Contudo, a prova produzida nos autos demonstra o descumprimento do requisito previsto na regra de transição que exige 35 anos de contribuição do segurado para que haja a extensão da paridade à pensão por morte. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários recursais. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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14 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSALUBRIDADE. PARIDADE E INTEGRALIDADE. NÃO OBSERVADAS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESPECIFICADAS NOS Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. MANUTENAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Apelação do Município de São Luiz Gonzaga não conhecida, haja vista a ausência de razões recursais.2. Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º.3. Caso dos autos em que a parte autora não preencheu as regras de transição especificadas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não fazendo jus à paridade ou integralidade. Manutenção da sentença.... ()
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15 - STF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 41/2003. PARIDADE. VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUITOS DA REGRA DE TRANSIÇÃO DOS Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. SÚMULA 279/STF. VIOLAÇÃO AO ART.
97 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A parte recorrente não apresentou a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC/1973. Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após da edição da referida emenda, possuem direto à paridade e integralidade remuneratória, desde que observada a regra de transição prevista na Emenda Constitucional 47/2005. 3. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, acerca do preenchimento dos requisitos dos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, para fins de recebimento de pensão com direito à paridade, demandaria uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se aplica a restrição da CF/88, art. 97 quando o acórdão recorrido apenas interpreta legislação infraconstitucional, sem declarar sua inconstitucionalidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
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17 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 396/STF. Pensão por morte. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional. Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito a paridade e integralidade. Aposentadoria anterior ao advento da Emenda Constitucional 41/2003 e falecimento após a sua promulgação. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STF - Direito adquirido aos critérios da paridade e integralidade no pagamento de pensão por morte de servidor aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, mas falecido durante sua vigência.
Tese jurídica fixada: - Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emeda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista na Emeda Constitucional 47/2005, art. 3º. Não tem, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7º, I).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º, bem como da Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º o reconhecimento, ou não, de direito adquirido à observância dos critérios de paridade e integralidade, previstos na Emenda Constitucional 20/1998, em relação ao pagamento de pensão por morte de ex-servidor que, embora aposentado antes do advento da Emenda Constitucional 41/2003, faleceu durante sua vigência.»... ()
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19 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 160/STF. Julgamento do mérito. Constitucional. Administrativo. Servidor público militar inativo. Regime previdenciário distinto dos servidores civis. Inaplicabilidade aos militares do disposto da CF/88, art. 40, §§ 7º e 8º. Cobrança de contribuição previdenciária. Possibilidade. Emenda Constitucional 3/1993. Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 19/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 41/2003. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Emenda Constitucional 88/2015. Lei 3.765/1960, art. 1º. Lei 6.880/1980, art. 71. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 3º. Medida Provisória 2.215/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º. CF/88, art. 149, § 1º. CF/88, art. 195. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 160/STF - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e da Emenda Constitucional 41/2003, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos da CF/88, art. 40, §§ 8º e 12, e CF/88, art. 195, II.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40; CF/88, art. 42, §§ 1º e 2º; CF/88, art. 142, § 2º, X, e § 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, CF/88, art. 195, a constitucionalidade, ou não, da cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
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20 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 inexistente. Benefício. Teto do salário de benefício. Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Revisão. Matéria constitucional. Competência do STF.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()