Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019

Art.
Art. 6º

- O disposto no § 14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 37.]]