1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). ... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1.1 O
embargante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido nos autos de agravo de instrumento, alegando omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa atuante na fase recursal.1.2 Requer o provimento dos embargos, para que sejam arbitrados os honorários devidos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado quanto à fixação de honorários advocatícios à defensora dativa atuante em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.3.2 O acórdão embargado deixou de fixar honorários advocatícios em favor da defensora dativa, não obstante sua atuação na instância recursal, o que configura omissão.3.3 O art. 5º, §1º, da Lei Estadual 18.664/2015 prevê que os honorários de defensor dativo devem ser fixados judicialmente, conforme tabela aprovada pelo Conselho Seccional da OAB e pelos órgãos estaduais competentes.3.4 Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná reconhecem a necessidade de fixação dos honorários para defensores dativos que atuam na segunda instância.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para fixar honorários advocatícios à defensora dativa, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná.4.2 Tese de julgamento: «A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios para defensor dativo atuante em grau recursal justifica o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022 e do art. 5º, §1º, da Lei Estadual 18.664/2015.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei Estadual 18.664/2015, art. 5º, caput e §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0008565-02.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Des. Ramon de Medeiros Nogueira - J. 10.06.2024;TJPR - 5ª Câmara Cível - 0012712-81.2023.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - J. 18.03.2024.... ()
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3 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1.1 O
embargante opôs embargos de declaração contra acórdão proferido nos autos de apelação cível, alegando omissão quanto à fixação de honorários advocatícios em favor da defensora dativa atuante na fase recursal.1.2 Requer o provimento dos embargos, para que sejam arbitrados os honorários devidos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1 A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão embargado quanto à fixação de honorários advocatícios à defensora dativa atuante em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1 Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial.3.2 O acórdão embargado deixou de fixar honorários advocatícios em favor da defensora dativa, não obstante sua atuação na instância recursal, o que configura omissão.3.3 O art. 5º, §1º, da Lei Estadual 18.664/2015 prevê que os honorários de defensor dativo devem ser fixados judicialmente, conforme tabela aprovada pelo Conselho Seccional da OAB e pelos órgãos estaduais competentes.3.4 Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná reconhecem a necessidade de fixação dos honorários para defensores dativos que atuam na segunda instância.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1 Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para fixar honorários advocatícios à defensora dativa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná.4.2 Tese de julgamento: «A omissão quanto à fixação de honorários advocatícios para defensor dativo atuante em grau recursal justifica o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022 e do art. 5º, §1º, da Lei Estadual 18.664/2015.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei Estadual 18.664/2015, art. 5º, caput e §1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0008565-02.2024.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Des. Ramon de Medeiros Nogueira - J. 10.06.2024;TJPR - 5ª Câmara Cível - 0012712-81.2023.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Des. Luiz Mateus de Lima - J. 18.03.2024.... ()
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4 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (representativo da controvérsia).
«1 - A controvérsia em questão foi afetada a fim de ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Honorários advocatícios. Defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela da oab. Critérios para produção das tabelas. Interpretação da Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do estatuto, consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Necessário retorno dos autos à origem para avaliação das teses fixadas no REsp. Acórdão/STJ (tema 984/STJ. Representativo da controvérsia).
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6 - TJMG Defensor dativo. Administrativo. Ação de cobrança. Defensor dativo. Limites de remuneração fixados em lei. Arbitramento em valor equivalente à tabela da oab/MG. Obrigação de indenizar. Sentença mantida
«- Conquanto os julgadores possam - e devam - nomear advogados dativos para suprir a notória deficiência de defensores públicos neste Estado, é impositivo que observem o que dispõe a lei que rege a espécie, sob pena de possibilitarem a malversação do dinheiro público. ... ()
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7 - TJDF EMENTA. JUIZADO ESPECIAL. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INCOMPETÊNCIA. REJEITADAS. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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8 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
1. A autora foi nomeada como defensor dativo para acompanhar processos judiciais, fazendo jus ao pagamento dos honorários correspondentes. 2. Considerando que o Estado, sem a intervenção judicial, não pagará a quantia pleiteada na petição inicial, e nem mesmo aquela determinada em sentença existe interesse processual e recursal. 3. Os requisitos necessários à configuração do crédito estão presentes. Importa é a nomeação do advogado e o exercício da atividade profissional. Cabe ao Estado demonstrar que não houve nomeação ou o desempenho do trabalho. Requisitos previstos em Resolução da PGE, OAB e Defensoria Pública podem afastar eventual pagamento administrativo, mas não obstam o direito na via judicial. 4. O art. 22 do Estatuto da Advocacia menciona a observância da tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas acerca da matéria, o STJ decidiu, por sua Terceira Seção, no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 04/11/2019, com Relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Tema 984: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da CF/88, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. 5. A Resolução Conjunta 001/2020 atualizou o valor a ser pago aos defensores dativos, podendo eventualmente servir para quantificação de serviços prestados mesmo antes da sua edição, conforme o caso concreto. Referenciais que no caso concreto foram observados em primeiro grau.... ()
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9 - STJ Defensor dativo. Preparo. Desnecessidade. Recurso interposto exclusivamente para majoração dos honorários advocatícios da sucumbência. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência configurada com julgado da 2ª turma. Competência da Corte Especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Defensor dativo. Fixação dos honorários alegadamente irrisória. Recurso interposto pelo advogado dativo exclusivamente para majoração dos seus honorários. Preparo. Desnecessidade na hipótese. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 99, § 5º, ao defensor dativo. Interpretação literal insuficiente e inadequada. Tratamento diferenciado entre advogado particular e defensor dativo justificável. Equiparação entre o advogado dativo e o defensor público. Possibilidade. Outros métodos hermenêuticos admissíveis. Existência de um microssistema de tutela dos vulneráveis. Imposição de recolhimento de preparo ao advogado dativo que poderia desestimular fortemente o exercício desta importante função auxiliar à defesa jurídica dos hipossuficientes e dos vulneráveis. Necessidade de dar à regra interpretação mais consentânea com a sua finalidade. CF/88, art. 5º, XXV. CPC/2015, art. 98, §1º, I. CPC/2015, art. 99, § 4º e § 5º, CPC/2015, art. 186, caput e § 3º, CPC/2015, art. 341. CPC/1973, art. 302, parágrafo único. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Lei Complementar 80/1994, art. 46. Lei Complementar 80/1994, art. 91. Lei Complementar 80/1994, art. 130. Lei Complementar 80/1994, art. 137.
1 - embargos de divergência em recurso especial opostos em 01/05/2020. ... ()
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10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO EM GRAU RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargada, mantendo a sentença de improcedência em «ação de rescisão contratual c/c pedido de busca e apreensão e/ou perdas e danos". O embargante alegou omissão quanto à fixação dos honorários da defensora dativa atuante na fase recursal. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios de defensor dativo. Tabela da oab.
1 - Consoante o § 1º, da Lei 8.906/94, art. 22, quando o advogado patrocinar causa de jurisdicionado necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública, tem direito aos honorários segundo valores constantes da Tabela da OAB. Precedentes.... ()
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12 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. TABELA DE HONORÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS VALORES. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exameTrata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que condenou o ente estatal ao pagamento de R$ 8.535,67 a título de honorários advocatícios a defensor dativo, em razão da atuação em flagrantes lavrados na Central de Polícia de Novo Hamburgo. O recorrente alegou ausência de interesse de agir por falta de credenciamento e requerimento administrativo, além de excesso na fixação da verba honorária, sustentando que os valores devem seguir a Resolução Conjunta 001/2020, que fixa o valor máximo de R$ 69,10 por ato. ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017).
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15 - TJPR Direito processual penal. Embargos de declaração criminal. Fixação de honorários advocatícios para defensor dativo. Omissão na Decisão. Fixação de Valores. Embargos de declaração acolhidos, fixando honorários advocatícios em R$ 1.150,00.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que não conheceu do recurso do réu em Apelação Criminal, e deu provimento ao recurso do Ministério Público para avaliar negativamente as circunstâncias do crime de furto qualificado, fixando o regime semiaberto para cumprimento de pena, com a omissão na fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão recursal quanto à fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa nomeada que atuou na defesa do apelante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos por preencherem os pressupostos de admissibilidade.4. Constatou-se omissão na decisão anterior quanto à fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa.5. Honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.150,00 pela apresentação das razões e contrarrazões recursais, conforme a Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR.6. É assegurado ao defensor dativo o direito ao recebimento de honorários advocatícios pela atuação em processos judiciais, conforme tabela estabelecida pela Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR, em razão da ausência de Defensoria Pública em diversas comarcas.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, fixando os honorários advocatícios em R$ 1.150,00 a serem pagos pelo Estado do Paraná._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIV; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR, item 1.15.... ()
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16 - STJ Processual civil. Réu citado por edital. Defensor dativo. Honorários advocatícios devidos pelo estado. Precedentes
«1. O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundo os valores fixados na tabela da OAB. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Réu citado por edital. Defensor dativo. Honorários advocatícios devidos pelo estado. Precedentes
«1. O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundo os valores fixados na tabela da OAB. ... ()
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18 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Alega o embargante que o acórdão é omisso quanto ao arbitramento de honorários em razão de sua atuação recursal. 2. Constata-se a omissão apontada. Sendo assim, o acórdão deve ser integrado nos seguintes termos: «Fixam-se honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado, Lucas Bovetto Maziero (OAB/PR 120.598), pela apresentação de contrarrazões (mov. 61.1, autos principais) e participação em audiência de conciliação (mov. 17 do recurso inominado), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos dos itens 4.7 e 5.1 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná e Resolução Conjunta PGE/SEFA 06/2024. Esta decisão servirá como certidão da atuação do defensor dativo, para fins de cobrança dos honorários.... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO - ADEQUAÇÃO À TABELA DE DATIVOS DA OAB/MG E TJMG.
Os honorários de defensor dativo devem ser fixados em consonância com a tabela de Dativos fruto de convênio entre OAB/MG e TJMG se inexistente motivação idônea para estabelecimento de valor diverso. ... ()
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20 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEFENSOR DATIVO. VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE MODERAÇÃO E OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA 001/2020 E 003/2023. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS VALORES ESTABELECIDOS. MANTIDO O QUANTUM ARBITRADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS ALTERADOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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