Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 985.9093.1341.4913

1 - TJPR Direito processual penal. Embargos de declaração criminal. Fixação de honorários advocatícios para defensor dativo. Omissão na Decisão. Fixação de Valores. Embargos de declaração acolhidos, fixando honorários advocatícios em R$ 1.150,00.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que não conheceu do recurso do réu em Apelação Criminal, e deu provimento ao recurso do Ministério Público para avaliar negativamente as circunstâncias do crime de furto qualificado, fixando o regime semiaberto para cumprimento de pena, com a omissão na fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na decisão recursal quanto à fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa nomeada que atuou na defesa do apelante.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos por preencherem os pressupostos de admissibilidade.4. Constatou-se omissão na decisão anterior quanto à fixação de honorários advocatícios para a defensora dativa.5. Honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.150,00 pela apresentação das razões e contrarrazões recursais, conforme a Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR.6. É assegurado ao defensor dativo o direito ao recebimento de honorários advocatícios pela atuação em processos judiciais, conforme tabela estabelecida pela Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR, em razão da ausência de Defensoria Pública em diversas comarcas.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, fixando os honorários advocatícios em R$ 1.150,00 a serem pagos pelo Estado do Paraná._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIV; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA/PR, item 1.15.... ()

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