1 - STF Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «a, «b, «c e «d. Lei 9.532/97, art. 28. I. - Inconstitucionalidade da expressão «inclusive pessoa jurídica imune, inscrita no Lei 9.532/1997, art. 28. CF/88, art. 150, VI, «a, «b, «c e «d. II. - ADI julgada procedente.
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2 - STF Tributário. Imunidade. Imposto de renda. União, estados, distrito federal e municípios.
«Concorrem o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia preceito em que prevista a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos, por pessoa jurídica imune, nas aplicações de fundo de investimento. Empréstimo ao Lei 9.532/1997, art. 28 de alcance compatível com a norma da alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150, no que assegurada a imunidade recíproca à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidade. Taxa de serviço público. Expedição de carteira de identidade ou registro geral. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade constitucional. Lei 12.687/2012.
«1. O Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento público emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, servindo para confirmar a identidade da pessoa natural, solicitação de outros documentos e exercício de direitos relacionados à cidadania. ... ()
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4 - STF Constitucional e tributário. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, 971, de 13/12/2009, que afasta a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 149, § 2º, «i, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras. Procedência.
«1 - A discussão envolvendo a alegada equiparação no tratamento fiscal entre o exportador direto e o indireto, supostamente realizada pelo Decreto-lei 1.248/1972, não traduz questão de estatura constitucional, porque depende do exame de legislação infraconstitucional anterior à norma questionada na ação, caracterizando ofensa meramente reflexa (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/4/1996, DJ de 7/12/2006). ... ()
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5 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. art. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. ABRANGÊNCIA DE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI 9.532/1997, art. 12, § 1º. EFICÁCIA SUSPENSA. ADI 1.802. JULGAMENTO IMEDIATO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE ASSISTENCIAL PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. RE 642.442. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. ARE 748.371. VIOLAÇÃO AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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6 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO DA REFERIDA IMUNIDADE ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE.
1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «c, da CF/88alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 02.06.2000; RE 232.080-AgR, rel. min. Nelson Jobim, DJ de 31.10.2001; RE 230.281-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 01.08.2003; RE 424.507-AgR, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 22.10.2004. 2. Este Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1.802, da Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 13.02.2004, suspendeu, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei 9.532/97, art. 12, § 1º. 3. O presente tema não guarda identidade com o RE Acórdão/STF, atualmente sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, cuja repercussão geral foi reconhecida por esta Corte, restando evidenciado o divórcio ideológico entre as razões do regimental e o que foi decidido no Tribunal a quo. Incidência da Súmula 284/STF verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: «TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DEDICADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL - art. 150, VI, «C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CTN, art. 14 - LEI 9532/1997 - EXCLUSÃO DA IMUNIDADE DOS RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS - VIGÊNCIA SUSPENSA. 1. A CF/88 assegura imunidade tributária às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no que se refere à instituição de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais, desde que sejam cumpridos os requisitos contidos no CTN, art. 14. 2. O parágrafo 4º do art. 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras que são vertidos aos objetivos da própria entidade, como ocorre com a renda auferida a partir das suas atividades assistenciais, ou mesmo da comercialização de seus bens. 3. A imunidade não é restrita apenas à renda decorrente do objeto social da entidade, mas sim toda aquela auferida de forma regular visando resguardar o seu patrimônio dos efeitos corrosivos da inflação, como ocorre com as aplicações financeiras. 4. O art. 12, § 1º da Lei L. 9.532/97, lei ordinária, excluiu da imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. 5. Ofensa ao CF/88, art. 146, II, que determina competir à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. 6. A imposição tributária também estaria tributando o patrimônio da entidade, o que é vedado pela CF/88, porquanto as aplicações financeiras não têm a finalidade de auferir lucros, mas sim de resguardar o patrimônio dos efeitos corrosivos da inflação. 7. O dispositivo teve sua vigência suspensa por força de decisão proferida em Medida Cautelar na ADIN 1802. 5. NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.... ()
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7 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CONTRIBUINTE DE FATO. IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência do STF, a imunidade tributária subjetiva não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. Tema 342 da repercussão geral. ADI 5816. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidades tributárias. Taxas. Custas e emolumentos judiciais. Lei complementar 156/1997 do estado de Santa Catarina. Direito de petição. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Nulidade parcial sem redução de texto.
«1. Viola o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969, de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22/06/2007. ... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidades tributárias. Taxas. Custas e emolumentos judiciais. Lei complementar 156/1997 do estado de Santa Catarina. Direito de petição. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Nulidade parcial sem redução de texto.
«1. Viola o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969, de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22/06/2007. ... ()
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10 - STF Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.
«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Imunidade tributária prevista no § 7º da CF/88, art. 195. Requisitos para o gozo. CTN, art. 14. RE Acórdão/STF. Exigência de Lei complementar para a fixação dos aspectos materiais do benefício fiscal. Certificação, fiscalização e controle passíveis de definição por Lei ordinária. ADI Acórdão/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que imponha à requerente o recolhimento das contribuições previdenciárias da Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III, por gozar da imunidade tributária prevista no § 7º da CF/88, art. 195, bem como, em razão disso, que seja reconhecida a ilegalidade dos pagamentos realizados a esse título, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu curso, e que seja viabilizada a repetição do indébito, por precatório ou mediante compensação tributária. ... ()
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12 - STF Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.
Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.»
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13 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO - TAXA DE EXPEDIENTE - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ADI 6145.
- OSupremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.145, declarou a inconstitucionalidade da legislação do Estado do Ceará, reconhecendo que o direito de petição, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXIV de 1988, inclui imunidade tributária no que se refere à análise de pedidos, providências, requerimentos, defesas e recursos administrativos, exceto nos casos em que o contribuinte solicite a realização de perícias ou diligências, desde que respeitada a equivalência entre o valor da taxa e o custo da atividade pública, considerando critérios como complexidade e tempo.... ()
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14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Guerra fiscal. Requisito de fruição de regime favorecido tributário e econômico. Contratação de serviços de transporte. Indústria automobilística. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Desigualdades regionais. Desenvolvimento nacional. Federalismo fiscal cooperativo e de equilíbrio. Desestabilização concorrencial. Livre iniciativa e liberdade de contratar.
«1 - Os conceitos de determinabilidade e individualização não se confundem, de modo que a lei possuir destinatário determináveis não retira o caráter abstrato e geral de seus mandamentos normativos, nem acarreta em sua definição coma Lei de efeitos concretos. Precedentes: ADI-MC 12.137/RJ, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12/05/2000; e ADI 11.655/AP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ 02/04/2004. ... ()
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15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Custas judiciais em 2ª instância. Taxa de serviço público adjudicatório - prestação jurisdicional. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alíquota máxima. Referibilidade entre o valor do tributo e o custo do serviço. Acesso à justiça. Devido processo legal. Proporcionalidade. Razoabilidade. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Efeitos confiscatórios do tributo. Finalidade arrecadatória das taxas. CTN, art. 77.
«1 - A custa forense possui como fato gerador a prestação de serviço público adjudicatório, sendo que seu regime jurídico corresponde ao da taxa tributária. Ademais, compõe receita pública de dedicação exclusiva ao custeio do aparelho do sistema de Justiça, de onde se extrai a relevância fiscal desse tributo para a autonomia financeira do Judiciário. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Imunidade tributária. Requisitos do CTN, art. 14. Aferição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Vigência da Lei 9.532/97, art. 12, § 1º. Questão dirimida na origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF.
1 - A verificação do cumprimento dos requisitos elencados no CTN, art. 14, por demandar a revisão do contexto fático probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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17 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ERNESTINA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. INTERINO DESIGNADO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 150, VI, «A. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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18 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do CF/88, art. 103, IX, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()
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19 - STF Constitucional e tributário. Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal ( ICMS). Preliminar. Pertinência temática. Presença de relação lógica entre os fins institucionais das requerentes e a questão de fundo versada nos autos. Protocolo ICMS 21/2011. Ato normativo dotado de generalidade, abstração e autonomia. Mérito. Cobrança nas operações interestaduais pelo estado de destino nas hipóteses em que os consumidores finais não se afigurem como contribuintes do tributo. Inconstitucionalidade. Hipótese de bitributação (CF/88, art. 155, § 2º, VII, b). Ofensa ao princípio do não confisco (CF/88, art. 150, iv). Ultraje à liberdade de tráfego de bens e pessoas (CF/88, art. 150, v). Vedação à cognominada guerra fiscal (CF/88, art. 155, § 2º, vi). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. Modulação dos efeitos a partir do deferimento da concessão da medida liminar, ressalvadas as ações já ajuizadas.
«1. A Confederação Nacional do Comércio - CNC e a Confederação Nacional da Indústria - CNI, à luz dos seus fins institucionais, são partes legítimas para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade que impugna o Protocolo ICMS 21, ex vi do art. 103, IX, da Lei Fundamental de 1988, posto representarem, em âmbito nacional, os direitos e interesses de seus associados. ... ()
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20 - STF Constitucional e tributário. Limitações do poder de tributar. ICMS. Respeito ao pacto federativo na concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Exigência constitucional de deliberação dos estados e do distrito federal na forma da Lei complementar. Inconstitucionalidade na concessão unilateral. Procedência.
«1 - As competências tributárias deverão ser exercidas em fiel observância às normas constitucionais, que preveem, especificamente, limitações do poder de tributar, com a consagração de princípios, imunidades, restrições e possibilidades de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. ... ()