Legislação
Lei 12.687, de 18/07/2012
Lei 12.687, de 18/07/2012
(D.O. 19/07/2012)
Administrativo. Civil. Altera dispositivo da Lei 7.116, de 29/08/1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O art. 2º da Lei 7.116, de 29/08/1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 7.116, de 29/08/1983, art. 2º (Carteira de identidade. Expedição e validade) [Art. 2º - [...].
[...]
§ 3º - É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.] (NR)
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Maria do Rosário Nunes