adi imunidade tributaria
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adi imunidade tribut ×
Doc. LEGJUR 177.9612.2009.7300

1 - STF Constitucional. Tributário. Imposto de renda. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «a, «b, «c e «d. Lei 9.532/97, art. 28. I. - Inconstitucionalidade da expressão «inclusive pessoa jurídica imune, inscrita no Lei 9.532/1997, art. 28. CF/88, art. 150, VI, «a, «b, «c e «d. II. - ADI julgada procedente.

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Doc. LEGJUR 723.4287.2826.6732

2 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. Lei 9.430/1996, art. 32. PROCEDIMENTO DE «SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, EM VIRTUDE DE FALTA DE OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO art. 146, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. DEVEM SER VEICULADAS POR LEI COMPLEMENTAR AS NORMAS QUE DIGAM RESPEITO ÀS CONDIÇÕES PARA O GOZO DAS IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS. ASPECTOS PROCEDIMENTAIS REFERENTES À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES CONSTITUCIONAIS DAS REGRAS DE IMUNIDADE SÃO PASSÍVEIS DE DEFINIÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.


1. A CF/88 reserva à lei complementar a veiculação das normas que digam respeito às condições para o gozo das imunidades tributárias - atualmente previstas na Lei 5.172/1966 (CTN), recepcionada pela ordem constitucional vigente com o status de lei complementar. 2. Os aspectos procedimentais necessários à verificação do atendimento das finalidades constitucionais das regras de imunidade, referentes à fiscalização e ao controle administrativo, são passíveis de definição por lei ordinária. Precedentes. 3. In casu, o Lei 9.430/1996, art. 32 trata do procedimento de «suspensão da imunidade tributária, em virtude de falta de observância de requisitos legais, fazendo referência expressa à inobservância de «requisito ou condição previsto nos arts. 9º, § 1º, e 14, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- CTN. Assim, o dispositivo legal ora impugnado não versa requisitos para gozo de imunidade tributária, mas dispõe sobre normas de procedimento administrativo fiscal, matéria que pode ser validamente veiculada por lei ordinária. 4. Ação direta conhecida e julgado improcedente o pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.9612.2009.7500

3 - STF Tributário. Imunidade. Imposto de renda. União, estados, distrito federal e municípios.


«Concorrem o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficácia preceito em que prevista a incidência do Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos, por pessoa jurídica imune, nas aplicações de fundo de investimento. Empréstimo ao Lei 9.532/1997, art. 28 de alcance compatível com a norma da alínea «a do inciso VI do CF/88, art. 150, no que assegurada a imunidade recíproca à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.... ()

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Doc. LEGJUR 173.8261.9000.0000

4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidade. Taxa de serviço público. Expedição de carteira de identidade ou registro geral. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade constitucional. Lei 12.687/2012.


«1. O Registro Geral (RG) ou carteira de identidade é um documento público emitido para cidadãos nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos de brasileiros, servindo para confirmar a identidade da pessoa natural, solicitação de outros documentos e exercício de direitos relacionados à cidadania. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.1535.1000.0100

5 - STF Constitucional e tributário. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, 971, de 13/12/2009, que afasta a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 149, § 2º, «i, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras. Procedência.


«1 - A discussão envolvendo a alegada equiparação no tratamento fiscal entre o exportador direto e o indireto, supostamente realizada pelo Decreto-lei 1.248/1972, não traduz questão de estatura constitucional, porque depende do exame de legislação infraconstitucional anterior à norma questionada na ação, caracterizando ofensa meramente reflexa (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/4/1996, DJ de 7/12/2006). ... ()

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Doc. LEGJUR 303.6879.4690.5184

6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminares afastadas. Tributário. ICMS. Leis 4.117/03 (Lei Noel) e 7.183/15 (nova Lei Noel) do Estado do Rio de Janeiro. Extração de petróleo. Inconstitucionalidade. Ausência dos elementos operação e circulação, necessários para a incidência válida do imposto. Aplicação da imunidade tributária recíproca caso o vício anterior seja considerado inexistente.


1. Possui a autora legitimidade para propor a presente ação direta. Precedentes. Não é inepta a inicial em que se deixou de questionar dispositivos que não tratam de matéria tributária nem fazem parte da cadeia normativa impugnada. Preliminares afastadas. 2. As leis impugnadas incidiram em inconstitucionalidade, pois os fatos geradores do ICMS por elas descritos não retratam a existência de ato ou de negócio jurídico que transfira a titularidade de uma mercadoria. 3. Seja no regime de concessão (Lei 9.478/97) , seja no regime de partilha (Lei 12.351/10) , a legislação estipula que o concessionário ou o contratado adquire, de modo originário, a propriedade do petróleo extraído ou de parcela dele. 4. Ainda que se considerasse que a União efetivamente transfere a propriedade do petróleo para o concessionário ou para o contratado por meio de um negócio ou de um ato de natureza mercantil, o tributo continuaria a ser indevido, em razão da imunidade tributária recíproca. 5. Ação direta julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade das Leis 7.183, de 29 de dezembro de 2015, e 4.117, de 27 de junho de 2003, do Estado do Rio de Janeiro. 6. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento do mérito. Acolhendo proposta formulada pelo Ministro Roberto Barroso, ficam ressalvadas: «(i) as hipóteses em que o contribuinte não recolheu o ICMS; (ii) os créditos tributários atinentes à controvérsia e que foram objeto de processo administrativo, concluído ou não, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito; (iii) as ações judiciais atinentes à controvérsia e pendentes de conclusão, até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito; Em todos esses casos, dever-se-á observar o entendimento desta Corte e o prazos decadenciais e prescricionais.... ()

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Doc. LEGJUR 742.4224.7393.5137

7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA 699, DE 29/12/1993, DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, QUE DECLARA NÃO ESTAR SUJEITA A INCIDENCIA DO IPMF A AQUISIÇÃO DE PAPEL DESTINADO A IMPRESSAO DE LIVROS, JORNAIS E PERIODICOS PELOS FABRICANTES, EDITORES E EMPRESAS JORNALISTICAS. PRETENDE-SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA PORTARIA POR TER RECONHECIDO A IMUNIDADE TRIBUTARIA APENAS NO TOCANTE AS OPERAÇÕES ALUDIDAS, NÃO INCLUINDO AS DEMAIS MOVIMENTAÇÕES BANCARIAS RELATIVAS A OPERAÇÕES DIRETAMENTE VINCULADAS A FEITURA DE JORNAIS E PERIODICOS, SUSTENTANDO-SE CONTRARIEDADE AO ART. 150, VI, «D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REFERENDO DE DESPACHO, NO RECESSO, QUE INDEFERIU A CAUTELAR REQUERIDA. SEGUNDO A INICIAL, ESTARIA CONFIGURADA HIPÓTESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO DE PORTARIA PARA TORNAR EFETIVA A NORMA CONSTITUCIONAL MENCIONADA. INVIABILIDADE DE CONVERSAO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO, A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 2. DO ART. 103 DA LEI MAIOR DE DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO CONHECIDA, PREJUDICADA A MATÉRIA RELATIVA AO REFERENDO DO DESPACHO.


Decisão:... ()

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Doc. LEGJUR 718.4479.9344.9893

8 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. art. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO. ABRANGÊNCIA DE RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LEI 9.532/1997, art. 12, § 1º. EFICÁCIA SUSPENSA. ADI 1.802. JULGAMENTO IMEDIATO DOS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O ENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE ASSISTENCIAL PARA FINS DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 459. RE 642.442. SUPOSTA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. ARE 748.371. VIOLAÇÃO AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 679.1613.2932.2686

9 - STF EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. ART. 170, §§ 1º E 2º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) 971, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2009. IMUNIDADE. EXPORTAÇÕES INDIRETAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia suscitada na inicial, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (CPC/2015, art. 1.022). 3. Embargos de Declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 501.5561.9022.7924

10 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO DA REFERIDA IMUNIDADE ÀS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. POSSIBILIDADE.


1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, «c, da CF/88alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, DJ de 02.06.2000; RE 232.080-AgR, rel. min. Nelson Jobim, DJ de 31.10.2001; RE 230.281-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 01.08.2003; RE 424.507-AgR, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 22.10.2004. 2. Este Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1.802, da Relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 13.02.2004, suspendeu, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei 9.532/97, art. 12, § 1º. 3. O presente tema não guarda identidade com o RE Acórdão/STF, atualmente sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, cuja repercussão geral foi reconhecida por esta Corte, restando evidenciado o divórcio ideológico entre as razões do regimental e o que foi decidido no Tribunal a quo. Incidência da Súmula 284/STF verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. In casu, o acórdão recorrido assentou: «TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DEDICADA À ASSISTÊNCIA SOCIAL - art. 150, VI, «C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CTN, art. 14 - LEI 9532/1997 - EXCLUSÃO DA IMUNIDADE DOS RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS - VIGÊNCIA SUSPENSA. 1. A CF/88 assegura imunidade tributária às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, no que se refere à instituição de impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais, desde que sejam cumpridos os requisitos contidos no CTN, art. 14. 2. O parágrafo 4º do art. 150 da Constituição, ao determinar que a imunidade concerne apenas ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com suas finalidades essenciais, não exclui os rendimentos decorrentes das aplicações financeiras que são vertidos aos objetivos da própria entidade, como ocorre com a renda auferida a partir das suas atividades assistenciais, ou mesmo da comercialização de seus bens. 3. A imunidade não é restrita apenas à renda decorrente do objeto social da entidade, mas sim toda aquela auferida de forma regular visando resguardar o seu patrimônio dos efeitos corrosivos da inflação, como ocorre com as aplicações financeiras. 4. O art. 12, § 1º da Lei L. 9.532/97, lei ordinária, excluiu da imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. 5. Ofensa ao CF/88, art. 146, II, que determina competir à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. 6. A imposição tributária também estaria tributando o patrimônio da entidade, o que é vedado pela CF/88, porquanto as aplicações financeiras não têm a finalidade de auferir lucros, mas sim de resguardar o patrimônio dos efeitos corrosivos da inflação. 7. O dispositivo teve sua vigência suspensa por força de decisão proferida em Medida Cautelar na ADIN 1802. 5. NEGO PROVIMENTO ao agravo regimental.... ()

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Doc. LEGJUR 199.4912.8441.3303

11 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. CONTRIBUINTE DE FATO. IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE.


1. Nos termos da jurisprudência do STF, a imunidade tributária subjetiva não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. Tema 342 da repercussão geral. ADI 5816. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 495.7257.9600.8577

12 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Convênio ICMS 110/07. Cláusula vigésima primeira, §§ 2º e 3º. Operação interestadual de saída do EAC ou do B100 de um estado ou do Distrito Federal para distribuidora de combustíveis localizada na ZFM. Equivalência à exportação para o exterior. Imunidade do art. 155, § 2º, X, a, da CF/88. Aplicação por força do art. 40 do ADCT. Outras áreas de livre comércio. Não aplicação. Substituição tributária. Conformidade com a Lei Complementar 87/96.


1. O art. 40 do ADCT estipula que fica a ZFM mantida com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação e de incentivos fiscais pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação, da CF/88, com sucessivas prorrogações. 2. O Decreto-lei 288/67, expressamente estabeleceu (art. 4º) que equivale à exportação para o exterior, para todos os efeitos fiscais, «a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro. 3. A expressão «para todos os efeitos fiscais alcança o ICMS, e a equivalência em destaque (equivalência à exportação para o exterior) é, propriamente, um favor fiscal instituído pelo decreto-lei em referência, que deve, à luz da orientação prevalecente na Corte, ser mantido ante o art. 40 do ADCT. 4. No que diz respeito ao ICMS, são imunes as operações que destinem mercadorias para o exterior (art. 155, § 2º, X, a, da CF/88), de modo que inexiste competência dos estados ou do Distrito Federal que ampare a instituição ou a cobrança do ICMS na operação interestadual de saída do EAC ou do B100 de um estado ou do Distrito Federal para distribuidora de combustíveis localizada na Zona Franca de Manaus. 5. Contrariam esse entendimento os §§ 2º e 3º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, uma vez que ensejam o dever de se pagar o ICMS relativamente a tal operação. Eles incidiram, portanto, em inconstitucionalidade. 6. É inaplicável a imunidade do art. 155, § 2º, X, a, da CF/88 no que diz respeito ao ICMS incidente na operação interestadual de saída do EAC ou do B100 de um estado ou do Distrito Federal para distribuidora de combustíveis localizada em outras áreas de livre comércio ou em outras regiões que não a ZFM. Precedentes. 7. O regime de substituição tributária previsto no Convênio ICMS 110/07 foi estabelecido em consonância com a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) , a qual traz normas sobre a substituição tributária no contexto do ICMS. 8. Declaração de inconstitucionalidade apenas da expressão «para a Zona Franca de Manaus, constante do § 2º da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 110/07.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9552.8574

13 - STJ Processual civil. Tributário. Imunidade tributária prevista no § 7º da CF/88, art. 195. Requisitos para o gozo. CTN, art. 14. RE Acórdão/STF. Exigência de Lei complementar para a fixação dos aspectos materiais do benefício fiscal. Certificação, fiscalização e controle passíveis de definição por Lei ordinária. ADI Acórdão/STF. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise da divergência prejudicada.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que imponha à requerente o recolhimento das contribuições previdenciárias da Lei 8.212/1991, art. 22, I, II e III, por gozar da imunidade tributária prevista no § 7º da CF/88, art. 195, bem como, em razão disso, que seja reconhecida a ilegalidade dos pagamentos realizados a esse título, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e durante o seu curso, e que seja viabilizada a repetição do indébito, por precatório ou mediante compensação tributária. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5850.4554.5873

14 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.289/96. Tabela IV. Cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Direito de gratuidade de certidões (CF/88, art. 5º, XXXIV, b). Imunidade tributária. Garantia fundamental dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Interpretação conforme à Constituição.


1. A Constituição da República garante aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, desde que «para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, CF/88). Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, «o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações (RE 472.489-AgR, Segunda Turma, DJe de 29/8/08). Essa garantia fundamental não depende de concretização ou regulamentação legal, uma vez que se trata de garantia fundamental dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no CF/88, art. 5º, XXXIV, b, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A CF/88 não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. 3. Ação direta julgada parcialmente procedente, de modo que, conferindo interpretação conforme à Constituição à Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, fique afastada sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no CF/88, art. 5º, XXXIV, b, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.6962.6000.0100

15 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidades tributárias. Taxas. Custas e emolumentos judiciais. Lei complementar 156/1997 do estado de Santa Catarina. Direito de petição. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Nulidade parcial sem redução de texto.


«1. Viola o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969, de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22/06/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.2000.0100

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Imunidades tributárias. Taxas. Custas e emolumentos judiciais. Lei complementar 156/1997 do estado de Santa Catarina. Direito de petição. Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal. CF/88, art. 5º, XXXIV, «b. Nulidade parcial sem redução de texto.


«1. Viola o direito de petição previsto no CF/88, art. 5º, XXXIV, «b, a exigência de recolhimento de taxa para emissão de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, porquanto essa atividade estatal está abarcada por regra imunizante de natureza objetiva e política. Precedente: ADI 2.969, de relatoria do Ministro Carlos Britto, DJe 22/06/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5590.2000.5000

17 - STF Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. 1. inconstitucionalidade. seguridade social. servidor público. vencimentos. proventos de aposentadoria e pensões. sujeição à incidência de contribuição previdenciária. ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. não ocorrência. contribuição social. exigência patrimonial de natureza tributária. inexistência de norma de imunidade tributária absoluta. emenda constitucional 41/2003, art. 4º, caput. regra não retroativa. incidência sobre fatos geradores ocorridos depois do início de sua vigência. precedentes da corte. inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, I e III, CF/88, art. 194, CF/88, art. 195, caput, ii e § 6º. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput.


«No ordenamento jurídico vigente, não há norma, expressa nem sistemática, que atribua à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria de servidor público o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair ad aeternum a percepção dos respectivos proventos e pensões à incidência de lei tributária que, anterior ou ulterior, os submeta à incidência de contribuição previdencial. Noutras palavras, não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como efeito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4520.7000.1500 Tema 432 Leading case

18 - STF Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.
Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.» ... ()

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Doc. LEGJUR 592.2989.0016.2459

19 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.


I.P.M.F. IMPOSTO PROVISORIO SOBRE A MOVIMENTAÇÃO OU A TRANSMISSAO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - I.P.M.F. (EMENDA CONSTITUCIONAL 03, DE 18.03.1993 E LEI COMPLEMENTAR 77, DE 13.07.1993). IMUNIDADE RECIPROCA (ART. 150, VI, «A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). TENDO SIDO DECLARADA, PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DA ADIN. 939, EM DATA DE 15.12.1993, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES «O ART. 150, III, «B E VI, NEM, CONTIDAS NO PARAGRAFO 2. DO ART. 2. DA EMENDA CONSTITUCIONAL 03, DE 18.03.1993, BEM COMO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 77, DE 13.07.1993, POR HAVEREM DEIXADO DE EXCLUIR, DA INCIDENCIA DO I.P.M.F. AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO, FICA PREJUDICADA, POR FALTA DE OBJETO, A PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, QUE VISA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS MESMAS EXPRESSÕES «O ART. 150 ... VI, «A", CONSTANTES DA REFERIDA NORMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECIPROCA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, QUE VEDA A INSTITUIÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS UNS DOS OUTROS. AÇÃO DECLARADA PREJUDICADA, POR VOTAÇÃO UNÂNIME.... ()

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Doc. LEGJUR 847.2474.1577.1677

20 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO ADMINISTRATIVO - TAXA DE EXPEDIENTE - EXIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ADI 6145.

- O

Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.145, declarou a inconstitucionalidade da legislação do Estado do Ceará, reconhecendo que o direito de petição, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXXIV de 1988, inclui imunidade tributária no que se refere à análise de pedidos, providências, requerimentos, defesas e recursos administrativos, exceto nos casos em que o contribuinte solicite a realização de perícias ou diligências, desde que respeitada a equivalência entre o valor da taxa e o custo da atividade pública, considerando critérios como complexidade e tempo.... ()

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